Rodrigo Janot considerou improcedente o pedido de Henrique Pizzolato para cumprir pena em regime aberto.
De acordo com Janot, Pizzolato, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão, ainda não cumpriu um sexto da pena.
A defesa do ex-vice-presidente do Banco do Brasil usou a data na qual ele progrediu para o regime semiaberto (07 de junho do ano passado) como parâmetro para contar o tempo para a nova progressão.
Janot entendeu que argumentação parte de "premissas" equivocadas.
O pedido será analisado no STF por Luis Roberto Barroso.