Rio

Crivella terá que mudar lei ou não poderá entregar Sambódromo para Witzel

Tribunal de Contas do Município (TCM) envia alerta ao prefeito. Base do governo na Câmara diz que prefeito ainda não discutiu assunto
Desfile da Mangueira no carnava de 2019. Lei terá que ser alterada para permitir transferência do Sambódromo para o governo do Estado Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Desfile da Mangueira no carnava de 2019. Lei terá que ser alterada para permitir transferência do Sambódromo para o governo do Estado Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo

RIO — A transferência do Sambódromo da município para o governo do estado já para o Carnaval de 2020 esbarrou em uma questão legal. Em ofício encaminhado na segunda-feira ao prefeito Marcelo Crivella, o Tribunal de Contas do Município (TCM) recomenda que antes de oficializar a transferência, haja uma mudança na legislação que trata da gestão do carnaval para evitar o risco que a iniciativa seja declarada ilegal . Isso porque a Lei 2720/1998 prevê que a ‘’administração do carnaval carioca é de responsabilidade exclusiva , direta e intransferível da prefeitura ’’, incluindo a organização dos desfiles do Grupo Especial, Grupo de Acesso e o Desfile das Campeãs.

Procurada pelo GLOBO, a prefeitura ainda não se manifestou. Em nota, o governo do Estado se limitou a afirmar que o problema apontado é uma questão da prefeitura e ainda desconhece o assunto. O líder do governo na Câmara do Rio, Dr. Jairinho (MDB) disse que ainda não foi procurado pelo governo para tratar do assunto. E não quis fazer previsões se a Câmara do Rio concordaria em alterar a lei.

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O TCM se manifestou ao ser provocado pelo vereador Thiago K. Ribeiro (MDB), contrário à mudança, que decidiu fazer uma representação para que a corte analisasse a questão. Para Thiago, o evento é importante não só para a cultura como para o turismo da cidade e, por isso mesmo, deve permanecer com o município.

— O Carnaval é um patrimônio da cidade e um dos nossos maiores símbolos. Nenhuma mudança pode acontecer ainda mais sem discussão prévia pelo legislativo — disse  Thiago Ribeiro.

‘’Em regra, a cessão de imóvel para outro ente da federação não demandaria autorização legislativa, por se tratar de atribuição do chefe do executivo (...). Não obstante, tendo em vista do disposto da Lei 2.720 (...) havendo a intenção de transferir a administração do carnaval carioca para outro entre encaminhe à Câmara Municipal do Rio de Janeiro proposta de alteração da citada lei, de forma a evitar a nulidade de eventual acordo por confronto com a legislação que rege o tema”, diz outro trecho do documento.

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O relatório foi elaborado pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do TCM. Devido as tratativa entre Crivella e o governador Wilson Witzel para transferir a administração do Sambódromo, o documento foi enviado para o prefeito antes mesmo de ser discutido em plenário.A previsão é que o relator Ivan Moreira só apresente suas conclusões na sessão desta quarta-feira.