18/02/2016 12h16 - Atualizado em 18/02/2016 13h40

Prisão após 2ª instância opõe advogados a juízes e membros do MP

STF admitiu que réus cumpram a pena antes de o processo chegar ao fim.
"Pode gerar retrocesso", diz presidente da seccional paulista da OAB.

Do G1, em São Paulo

15 de agosto - O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Zilmar Fernandes, sócia do publicitário Duda Mendonça. ocupa a tribuna no julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Kakay disse que o processo do mensal (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF )"É uma lástima", diz o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (18) que um réu cumpra pena após condenação em segunda instância, mesmo que o processo não tenha chegado ao fim.  Veja a opinião de advogados, juízes e membros do Ministério Público sobre a decisão.

Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado de investigados na Operação Lava Jato
“É uma lástima. O processo penal brasileiro tinha como base a dignidade da pessoa humana, uma visão mais europeia do que americana. Acho que atendendo ao clamor popular, o que é uma coisa perigosíssima, o Supremo fez essa mudança de jurisprudência. No ano passado, 25% das decisões criminais de condenação foram revistas pelo Supremo. Se vigir essa jurisprudência, 25% teriam cumprido pena de forma injusta.

Não se pode pegar os Estados Unidos como parâmetro. Se isso [a garantia de não cumprir a pena até o fim do processo] é uma jabuticaba brasileira, é uma excelente fruta. Estávamos dando um passo a frente e agora estamos dando dez passos atrás.”

Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da OAB
"É um equivoco que pode gerar um retrocesso para a cidadania no Brasil. No passado recente, o próprio Supremo, através de seu presidente, na época era Cezar Peluso, encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição buscando fazer o que o Supremo fez ontem, e o Congresso não aprovou. Aí, sete ministros consideram que o Congresso não fez a atuação que eles querem, vão e fazem a alteração da norma que é uma cláusula pétrea da Constituição.

"A justificativa é de que 'estou dando satisfação a uma demanda social'. O Poder Judiciário é dos três Poderes o único que não pode se submeter a pressões sociais. [E] o problema da morosidade da Justiça é intrínseco ao próprio Judiciário. Não pode, por uma falta de estrutura dele, transferir o ônus de uma morosidade aos ombros do cidadão."

Eu acho uma decisão trágica, que desrespeita a Constituição, assustadora porque vem de uma corte que tem como função ser guardiã da Constituição"
Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa
“Eu acho uma decisão trágica, que desrespeita a Constituição, assustadora justamente porque vem de uma Corte que tem como função ser guardiã da Constituição. O Supremo me parece que simplesmente não observou que uma grande quantidade de [condenações em] casos criminais têm sua decisão revista perante o [próprio] Supremo.

Isso vai causar um caos no nosso sistema penitenciário que já é completamente caótico. [O Brasil tem] a quarta maior população carcerária do mundo, temos um déficit de vagas gigantesco. Enquanto Rússia e Estados Unidos estão revendo sua política de encarceramento, o Supremo vai na contramão."

Sergio Moro, juiz federal responsável pela Operação Lava Jato
"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado.

Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro".

Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
"Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta."

 

  •  
A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade."
Márcio Elias Rosa,
Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

Márcio Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo
“A reversão do entendimento anterior, que postergava a real aplicação da lei, tornando por vezes inócua a decisão penal condenatória, representa um marco significativo contra a impunidade e não fustiga a presunção de inocência, mas privilegia os pronunciamentos do Judiciário.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade.”

Victor Hugo Azevedo, 2º vice-presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público e promotor de Justiça do Rio Grande do Sul
"Um dos [elementos] que mais contribuía para esse sentimento de impunidade é justamente a dificuldade que se tinha de executar decisões [de condenação]. O Brasil é um dos únicos países que ainda tinha esse sistema de aguardar o trânsito em julgado, de aguardar o julgamento do último recurso, por mais formal e protelatório que ele pudesse ser.
O erro é inerente da atividade humana e temos que ter os instrumentos de reparação [para pessoas que cumpram pena e, posteriormente, tenham a condenação revista por um tribunal superior].”

Placar

O STF decidiu autorizar a prisão após decisão de 2ª instância por 7 votos a 4. Votaram para a favor os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de