Educação Financeira

Por Marta Cavallini, G1


— Foto: Editoria de arte/G1

A partir desta sexta-feira (10), trabalhadores começam a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 30 milhões de brasileiros têm direito a fazer os saques.

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas, e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Os saques vão acontecer até o meio do ano. Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.

Quando começam os saques?

Os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.

Até quando é possível fazer o saque?

Não é necessário que o beneficiário nascido em janeiro e fevereiro retire a quantia apenas neste mês. Ele poderá fazer os saques nos meses seguintes, desde que não ultrapasse o prazo que vai até 31 de julho. Quem nasceu em dezembro, no entanto, terá apenas 17 dias para sacar o dinheiro.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Qual será a documentação necessária para o saque?

- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 podem ser retirados apresentando documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500, com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".

Primeira tela de acesso do aplicativo FGTS — Foto: Reprodução/Caixa

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

Tela de acesso às informações sobr eo FGTS. — Foto: Reprodução/CEF

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas)
Aplicativo do FGTS
Internet Banking
Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão
Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Clique aqui para verificar os canais de consulta.

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu empregador?

Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

Como localizar o número do meu PIS/PASEP?

O seu Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. As contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas nos caixas eletrônicos da Caixa apenas com a senha do Cartão do Cidadão, sem precisar levar o próprio cartão. Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?

Sim. Os trabalhadores poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa na data prevista do calendário e pedir a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apenas com a carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da recisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada. Valores superiores podem ser sacados no caixa do banco.

Como sacar o dinheiro de pessoa falecida?

Para sacar o saldo do FGTS da pessoa falecida, é necessário apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação do sacador.

- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

- Carteira de trabalho do titular falecido.

- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Quem não tem conta na Caixa precisa ir até uma uma agência pedir a transferência para outro banco. Todos que possuírem conta poupança individual na Caixa Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão fazer a transferência do valor, na agência, no autoatendimento ou pela internet, para outro banco até o dia 31 de agosto. Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta. Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Como sacar o dinheiro da conta inativa no exterior?

As regras são diferentes para quem tem conta na Caixa e quem não é correntista do banco. O trabalhador que estiver no exterior e possuir uma conta corrente ou poupança na Caixa pode optar por receber o dinheiro diretamente por transferência automática, sem precisar ir ao consulado.

Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, deve obter o formulário "Solicitação de Saque do FGTS" pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro no país onde está e apresentar o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

A "Solicitação de Saque do FGTS" deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária de sua titularidade. No caso de não ter conta no Brasil,o trabalhador pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas.

A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

A agências da Caixa estão abrindo duas horas mais cedo nos três primeiros dias de saques. Se houver necessidade, o banco pode alterar o horário de funcionamento em outros dias. Além disso, as agências também estarão abertas em alguns sábados. As datas previstas são 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. Serão 1.841 agências abertas das 9h às 15h; a relação delas está no site da Caixa.

A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrar no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco criou um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.

Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Rentabilidade FGTS X APLICAÇÕES — Foto: Arte/G1

Estou precisando do dinheiro agora. Posso pedir a antecipação do FGTS?

Alguns bancos estão antecipando o dinheiro do FGTS para os correntistas, mas essa antecipação envolve cobrança de juros. Por isso, especialistas recomendam que os contribuintes só peçam a antecipação se estiverem realmente precisando do dinheiro para pagar uma despesa urgente ou para pagamento de dívidas com cheque especial e cartões de crédito, que têm juros mais altos que outras linhas de crédito.

Em que situações será possível fazer o saque após 31 de julho?

As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria, pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, por exemplo.

Especialista tira dúvidas dos telespectadores sobre uso do FGTS

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