BRASÍLIA - O texto principal da
reforma da
Previdência
corre o risco de ser contestado no
Judiciário
e até pode ter sua promulgação atrasada. O alerta está sendo feito por parlamentares, que apontam mudanças no mérito do texto aprovado na
Câmara
pelo relator no
Senado
, Tasso
Jereissati
(PSDB-CE).
Uma das modificações que mais preocupam diz respeito a estados e municípios - um dos principais problemas que o projeto enfrentou entre os deputados, que optaram em deixar esses entes de fora das mudanças.
Em seu parecer, Tasso retirou a expressão "no âmbito da União", permitindo que governadores e prefeituras criem alíquotas extraordinárias dos servidores para cobrir o déficit de seus regimes próprios.
Outra emenda acolhida pelo relator no Senado inclui trabalhadores informais na reforma. A medida assegura aos trabalhadores de baixa renda um sistema especial de cobertura com alíquota mais baixa. O entendimento é que o Senado estaria ampliando a proposta aprovada pela Câmara.
Como Casa revisora, supressões podem ser feitas pelos senadores, mas não ampliações. O parecer foi aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda contagem de sessões no plenário para ir a votação.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na
reforma da Previdência
do presidente
Bolsonaro
e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Calcule aqui
quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos
. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência
terá regras de transição.
No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de
somar idade e tempo de contribuição
e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e
cumprir uma idade mínima
que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O
relator manteve 15 anos para as mulheres.
Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores
também serão submetidos a regras de transição,
mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também
servidores estaduais
e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte
não será mais 100%
do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o
benefício de menor valor terá um corte
, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O
sistema dos militares
não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos
benefícios assistenciais
(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o
trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria
no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Segundo técnicos do Senado, as mesas diretoras da Câmara e do Senado terão de avaliar essas duas emendas e decidir se elas poderão ser promulgadas ou não. Dependendo da conclusão, o texto poderá ser ajustado durante as votações no plenário, previstas para serem concluídas até 10 de outubro.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse na segunda-feira que
quer antecipar o cronograma de tramitação
e votar a proposta em primeiro turno no plenário na semana que vem. O tema será discutido por ele nesta terça com líderes.
Na avaliação dos deputados que lideraram a aprovação da reforma, o relator não poderia abrir espaço para que governadores e prefeitos criem alíquotas extraordinárias de contribuição de seus servidores, justamente porque o acordo selado entre os líderes era retirar do texto tudo o que diz respeito aos governos regionais.
Além disso, há risco de os sindicatos das categorias nos estados e municípios entrarem com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a reforma.
Esse risco é admitido por parlamentares ligados ao governo, que acreditam porém que o STF tende a não acatar essas contestações. Isso dependerá do ministro a ser sorteado para relatar uma eventual ação.
Segundo essas fontes, a Câmara e o Senado, mesmo sabendo do problema, poderão fazer um acordo político para promulgar o texto.
Na tentativa de recuperar a inclusão dos estados na reforma, o Senado decidiu tratar do tema na chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela, que foi desmembrada do texto principal para evitar atrasos na tramitação da proposta que muda as regras de aposentadoria. Essa PEC ainda terá que ser aprovada pelos senadores e deputados.
O relator fez ainda várias outras modificações na reforma, como restringir o aumento da contribuição previdenciária — que passará a ser semelhante ao Imposto de Renda — aos servidores ativos.
O texto aprovado pela Câmara trazia a expressão "servidor público". Neste caso, porém o entendimento é que o Senado está reduzindo a abrangência nas novas alíquotas e não ampliando, o que é permitido.
O Senado também altera o ponto da reforma que trata da fórmula de cálculo do benefício, que passará a ser de 60% sobre a média das contribuições, mais dois pontos percentuais por cada ano adicional na ativa.
O texto aprovado na Câmara utilizava a expressão "dois por cento". Entretanto, como dois pontos percentuais são mais vantajosos para os servidores, não há risco de contestação.
Tasso fez ajustes de redação e substituiu, por exemplo, o termo "proventos de aposentadoria e de pensões" por benefício recebido. Não é correto usar proventos de pensões. Todas as modificações feita pelo relator estão sendo analisadas pelas equipes de consultores da Câmara e do Senado.