CNJ decide: juízes poderão receber até 10% do salário para auxílio-saúde

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4 Comentários

  • Sociedade Progressista e Solidária
    Esse país tá longe de chegar ao fundo do poço. Temos que piorar muito até as coisas mudarem.
  • uzman
    E muita calhordagem nesse pais.
  • diadefazercoco
    Enquanto essa turma que se acha dona do dinheiro público continuar metendo a mão no que é de todos continuará faltando o básico (saúde, segurança e educação de qualidade) para os que realmente necessitam, que nunca sairão do miserê se a pilharia não cessar.
  • dBm84
    LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA É FÁCIL!!! Dessa maneira, quem vai consertar os hospitais públicos?

CNJ decide: juízes poderão receber até 10% do salário para auxílio-saúde

O relator da resolução aprovada pelo CNJ foi o conselheiro Valtércio de Oliveira
O relator da resolução aprovada pelo CNJ foi o conselheiro Valtércio de Oliveira Foto: Divulgação / Agência CNJ / 10.09.2019
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (dia 10), uma resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-saúde aos juízes. Com a decisão, os tribunais superiores poderão optar por convênio com operadoras de planos de saúde — incluindo os modelos de coparticipação, de serviços de assistência médica prestados diretamente pelos órgãos ou de reembolso aos magistrados. O relator da resolução foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.

No caso do reembolso, o limite máximo mensal para ressarcimento será de 10% do salário do juiz e será um "auxílio de caráter indenizatório", ou seja, não vai se somar ao vencimento do magistrado. A medida também visa a impedir um possível estouro de teto de salários estabelecido pela Constituição.

"Caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas (art. 4º, inc. IV), entende-se, neste momento atual de crise financeira e econômica à qual o país atravessa, recomendável a fixação de limites máximos, com o fim de, a curto prazo, não embaraçar os orçamentos dos tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de recursos, a partir de um novo cenário que se inaugura", afirma o relator.

O conselheiro também afirmou em seu voto que a saúde de servidores e magistrados não pode ser vista como fator separado das funções ordinárias e institucionais do quadro humano que compõe os tribunais.

"Deve ser compreendida em um espectro de maior envergadura, com o fim de ser apta a proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções dos cargos", opinou.

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