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'Criada por conveniência'

Justiça nega pedido da União e mantém decreto de Witzel que criou cargo de 'general honorífico'

O juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 19ª Vara Federal do Rio, negou, hoje, o pedido feito pela União para a suspensão do decreto do governador Wilson Witzel, que criou o cargo de "general honorífico" para as Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estaduais.
"Analisando o Decreto Estadual n. 46.712/2019, verifica-se que, a princípio, foi criada apenas nomenclatura honorífica para o Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, não instituindo nova forma de promoção ou tratamento especial, o que resultaria, fatalmente na violação da competência privativa da União", argumentou o magistrado, que concluiu.
"Dessa forma, a princípio, tendo em vista a manutenção da patente de coronel e de se tratar a nomenclatura de General apenas honorífica, criada justamente por conveniência e oportunidade do Governador Estadual, com o intuito de melhor atender às especificidades da respectiva corporação e garantir a eficiência de suas atividades, não incorrendo em aumento de despesa, não vislumbro a existência da probabilidade do direito".
Witzel criou o posto em 31 de julho. A nomenclatura, porém, não tem efeito para os servidores, que seguem recebendo seus salários de coronoéis. A PGE-RJ atuou pelo indeferimento da liminar que sustava o decreto de função de general honorífico do governador.

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