O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a nomeação de Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria Geral da Presidência.
Era o que faltava para fazer valer a posse do dia 3 de fevereiro.
A nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência foi suspensa por três liminares, que o governo conseguiu derrubar.
Mas o foro privilegiado ainda estava suspenso pelo Tribunal Regional Federal no Rio.
A decisão no Supremo, desta terça-feira (14), é resposta a dois pedidos de liminar feitos pelo Psol e pela Rede Sustentabilidade.
Os dois partidos alegaram que a nomeação de Moreira visava dar a ele foro privilegiado, uma vez que ele é citado em delação premiada na Lava Jato.
Na decisão de 25 páginas, o ministro Celso de Mello afirmou que “a nomeação de alguém para o cargo de ministro não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade, que jamais se presume”, e que “a prerrogativa de foro, que traduz consequência natural e necessária no cargo de ministro não importa em obstrução e muito menos em paralisação de investigação criminal ou de persecução penal”.
Celso de Mello disse que ser ministro não é ter imunidade porque não haverá "tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal".
E segundo o relator, ministro que é investigado no Supremo está sujeito às mesmas medidas de restrição, inclusive prisão.
Ainda cabe recurso e o mérito ainda vai a julgamento em plenário, mas a decisão desta terça se sobrepõe aos questionamentos em instâncias inferiores. Ou seja, Moreira Franco é ministro com foro privilegiado, só pode ser investigado com autorização do Supremo.
Moreira Franco recebeu a notícia com tranquilidade, mas preferiu não comentar.
Em 2016, o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente suspender a nomeação do ex-presidente Lula como ministro no governo Dilma. Depois do impeachment, Gilmar determinou o arquivamento do processo. Mas a defesa de Lula recorreu e pediu que o Supremo reconhecesse a nomeação. E o mérito desse caso ainda não foi julgado no plenário.