BRASÍLIA - Prevista para ocorrer na terça-feira, a votação em primeiro turno da
reforma da Previdência
no plenário do Senado foi adiada para quarta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A decisão pegou o governo de surpresa e poderá atrasar o cronograma de tramitação da proposta. O calendário previa que o primeiro turno seria nesta terça e o segundo turno, até 10 de outubro. Com isso, a votação final da reforma no Senado deverá ocorrer nos dias 15 ou 16 de outubro, segundo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS).
Para manter o cronograma original será preciso um acordo com os líderes, inclusive da oposição, disse a líder. A razão é que, entre os dois turnos, é preciso contabilizar a partir da primeira discussão, um número de sessões, de cinco dias úteis (sem a inclusão das segundas e sextas-feiras, que não têm sessão deliberativa).
— Se não houver acordo, a votação ocorrerá lá para o dia 15. Mas, com o acordo de líderes, quebra-se o interstício entre a primeira e segunda discussão — disse Tebet.
O governo quer encerrar a votação da reforma da Previdência o mais rapidamente possível, em razão da festa de canonização de Irmã Dulce em Roma, prevista para o dia 20 outubro. Uma romaria de parlamentares deverá ir ao evento, o que esvaziará o Congresso. O atraso poderá postergar a aprovação final da reforma, considerada fundamental para sinalizar mudanças nos rumos da economia.
Promessa de verbas
Formalmente, o adiamento da votação deve-se à decisão de Alcolumbre de antecipar a sessão do Congresso de quarta-feira para hoje na qual serão votados vetos governamentais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Segundo interlocutores, esse movimento da presidência do Senado é uma forma de pressão junto ao Planalto.
O Senado quer pressionar o governo a cumprir a promessa, feita ainda durante a tramitação da reforma na Câmara dos Deputados, de liberar recursos de emendas parlamentares. Essa mudança é também demonstração de força do Legislativo em relação a eventuais vetos ao projeto de reforma partidária, no qual os políticos garantem verba para fundo eleitoral, com vistas à eleição municipal em 2020.
A votação da reforma da Previdência no plenário do Senado ocorrerá depois de o relatório final do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ser apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o que está previsto para a manhã de hoje. Durante a votação, o governo vai apresentar um destaque para tentar derrubar uma alteração feita pelo relator para beneficiar os servidores públicos.
Tasso retirou um dispositivo que tratava da incorporação de gratificações no valor da aposentadoria. No texto aprovado pela Câmara, essas vantagens passariam a ser computadas com base na média dos anos em que elas foram auferidas e não na sua integralidade, como ocorre atualmente.
Hoje, há casos de servidores que são promovidos ou fazem especializações no fim da carreira para incorporar os adicionais e aumentar o valor da aposentadoria. Era isso que o governo buscava evitar com a mudança de regra, que foi retirada por Tasso.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na
reforma da Previdência
do presidente
Bolsonaro
e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Calcule aqui
quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos
. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência
terá regras de transição.
No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de
somar idade e tempo de contribuição
e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e
cumprir uma idade mínima
que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O
relator manteve 15 anos para as mulheres.
Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores
também serão submetidos a regras de transição,
mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também
servidores estaduais
e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte
não será mais 100%
do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o
benefício de menor valor terá um corte
, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O
sistema dos militares
não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos
benefícios assistenciais
(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o
trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria
no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.