Política Lava-Jato

As ‘caixas’ de Janot: MPF classifica pelo menos quatro tipos de doação para políticos

Para procuradores, não é possível falar em simples infrações ou erros eleitorais
Funcionárias da PGR carregam caixas com os pedidos de inquérito da nova lista de Janot Foto: Letícia Casado/Folhapress
Funcionárias da PGR carregam caixas com os pedidos de inquérito da nova lista de Janot Foto: Letícia Casado/Folhapress

BRASÍLIA - Procuradores da Operação Lava-Jato já identificaram pelo menos quatro tipos de doação para políticos que são considerados crimes a partir do desvio de recursos da Petrobras e de outras áreas da administração pública. Para o Ministério Público Federal (MPF), não é possível falar em simples infrações ou erros eleitorais, como querem fazer crer líderes políticos que se articulam em busca de uma anistia geral para quem movimentou recursos de forma clandestina em campanhas. ( Clique e receba nossas newsletters )

— Para nós, o limite é o artigo 350 do Código Eleitoral — afirma um dos procuradores estão à frente da Lava-Jato.

Pelo artigo, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais’’. Ou seja, se um candidato recebe dinheiro de origem legal sem oferecer nada em troca, mas não declara a movimentação dos recursos à Justiça Eleitoral, comete crime, mesmo que tenha aplicado toda soma na campanha. Nesse caso, procuradores entendem que se trata de um crime eleitoral, sem consequências penais.

A partir daí, qualquer outra prática relacionada à movimentação de recursos não declarados sai da esfera eleitoral e vai para a área penal. No mapa dos ilícitos vinculados a campanhas, o Ministério Público identificou, além do caixa 2 básico, mais três tipos de movimentação indevida de dinheiro relacionados a campanhas políticas.

Um é o caso em que o candidato recebe doação e declara os valores à Justiça Eleitoral — mas a doação está ligada a alguma contrapartida, ou mesmo promessa de favor em qualquer esfera da administração pública. Podem ser ações no Legislativo ou Judiciário e não apenas no Executivo. É o caixa 1 com propina em que o candidato usa a Justiça Eleitoral para lavar dinheiro.

Para procuradores, o detalhamento é importante. Nos últimos dias, políticos suspeitos de uso de caixa 2 têm alegado que não poderiam oferecer vantagens a doadores porque estavam fora do governo. Ocorre que interesses dos doadores não se limitam a decisões do Executivo. Muitas empresas têm expectativas sobre projetos de lei, medidas provisórias e decisões judiciais, entre outras, que estão fora do alcance dos governos e, por isso, tentam comprar o apoio de parlamentares com doações.

Outro tipo de caixa 2 é aquele em que o candidato recebe a doação vinculada a uma troca de favores e não declara — ou informa apenas em parte os valores recebidos. Para o MPF, é mais um clássico caso de corrupção, não importa se o dinheiro foi aplicado integralmente na campanha ou em benefício próprio.

A quarta variante do mesmo tipo penal ocorre quando o candidato recebe doação, não declara à Justiça eleitoral e usa o dinheiro para fins pessoais.

'ANISTIA À CORRUPÇÃO'

Em todos esses casos, o MPF entende que deve abrir inquérito e investigar arrecadadores e doadores por corrupção, lavagem e falsidade ideológica, entre outros crimes. Não existe no Código Penal um crime chamado “caixa 2. Mas a movimentação de dinheiro de campanha de forma clandestina, em qualquer uma das variantes, implica prática de algum ilícito já devidamente tipificado.

— Eu não sei como é possível anistiar caixa 2 sem anistiar a corrupção — afirma um procurador.

O entendimento dos procuradores da Lava-Jato tem respaldo do Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, a Segunda Turma da Corte abriu processo contra o senador Valdir Raup (PMDB-RO) com base em recursos declarados por ele à Justiça Eleitoral. Para os ministros, são fortes os indícios de que o senador registrou uma doação de R$ 500 mil da Queiroz Galvão apenas para camuflar uma suposta propina.

A decisão do STF reforça deliberações do juiz Sérgio Moro. Desde o início da Lava-Jato, Moro tem determinado prisões e lavrado sentenças com base no entendimento de que movimentação de recursos eleitorais vinculados a qualquer tipo de favor é crime, mesmo que o dinheiro tenha origem legal. Mas, com o recrudescimento do movimento pela anistia, procuradores acreditam que a proposta, se levada adiante, pode esmagar a Lava-Jato e servir de salvo conduto a corruptos.