Economia

Em decisão liminar, Justiça suspende cobrança por bagagem

Regra entraria em vigor nesta terça-feira
Passageiros aguardam bagagem Foto: Gustavo Miranda / Gustavo Miranda/Arquivo
Passageiros aguardam bagagem Foto: Gustavo Miranda / Gustavo Miranda/Arquivo

RIO - O Ministério Público Federal em São Paulo informou que obteve liminar suspendendo a cobrança de bagagem despachada. O MPF havia pedido anulação da regra quinta-feira passada. A nova regra consta da resolução 400 da Anac, que entraria em vigor nesta terça-feira. A decisão do juiz da 22ª Vara Cível Federal suspende apenas os artigos 13 e 14 da resolução, que trata de bagagens. O resto continua valendo.

A decisão é válida em todo território nacional e pode ser cassada a qualquer momento. "Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra", escreveu o juiz federal José Henrique Prescendo na decisão.

O juiz disse ainda que entende “que é dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados (os artigos 13 e 14 da resolução)”.

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Segundo o juiz, as mudanças propostas nesses artigos “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas (aéreas), vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia”.

ENTENDA AS REGRAS:

As resoluções ampliam a franquia de bagagem de mão de 5kg para 10kg, mantendo a gratuidade de seu transporte. No caso da bagagem despachada, elimina as franquias e permite a cobrança pelo despacho de mala. Hoje, em voos nacionais, as companhias são obrigadas a assegurar uma mala de até 23kg sem custo adicional. Nos voos internacionais, são dois volumes de até 32kg.

Segundo o juiz, a necessidade de apreciação da tutela de urgência, pedida na ação cívil pública protocolada pelo MPF, “encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã (14 de março), após o que os passageiros já estarão sujeitos ao pagamento da taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença”.

ANAC TOMARÁ PROVIDÊNCIAS

Em nota, a Anac informou que "respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira". A agência alega que as novas normas estimulam a competição no Brasil e lembra que o tema foi discutido por cinco anos, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto.

A agência informou ainda que no último dia 10, a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da Anac previstas para entrar em vigor nesta terça-feira. Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.

ABEAR: INSEGURANÇA JURÍDICA

A Abear, associação que reúne as empresas aéreas, considerou a medida "anacrônica" e disse que ela " cria insegurança jurídica para o setor aéreo", além de ir "na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço".

Para a Abear, a decisão da Justiça pode interromper mudanças na aviação brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes. Desde então, diz a associação em nota, os preços médios caíram mais de 50%. A Abear acredita, porém, que a decisão será revertida