Exclusivo para Assinantes
Política Lava-Jato

Pauta de 2018 do Supremo pode influenciar na eleição para presidente

Discurso de Cármen Lúcia antecipa forte impacto político dos julgamentos da corte
O presidente Michel Temer e a ministra Cármen Lúcia, na sessão de abertura do ano judiciário Foto: Jorge William / Agência O Globo
O presidente Michel Temer e a ministra Cármen Lúcia, na sessão de abertura do ano judiciário Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA — A pauta do Supremo Tribunal Federal este ano está recheada de temas de forte impacto político, inclusive nas eleições presidenciais de outubro.Enquanto o Congresso já inicia uma mobilização pelas eleições de outubro e o governo está engessado com a pauta da reforma da Previdência, o STF vai mobilizar a opinião pública em 2018 com uma longa lista de julgamentos polêmicos que estão pendentes. Vários deles podem influenciar decisivamente o ano em que será realizada a eleição mais imprevisível dos últimos tempos. Foi nesse contexto que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, abriu o ano judiciário com um forte discurso em defesa da Justiça .

A prisão após condenação em segunda instância, ações penais envolvendo o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSC-RJ), restrição do foro privilegiado, e a possibilidade de a polícia fazer delação são alguns dos temas que poderão ser apreciados pela corte.

Entre as questões ainda pendentes também está a nomeação de Cristiane Brasil e o julgamento das ações que liberaram o pagamento do auxílio-moradia a juízes de todo o país.

O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, afirmou na quinta-feira que a posse de Cristiane Brasil caminha para uma definição mais política que jurídica. Padilha disse que a questão é “mais profunda” que o caso específico, e que o governo quer “ter uma marca sobre essa questão da competência exclusiva do presidente da República”.

— O que o governo pretende é que o Judiciário, e em sua última instância o Supremo Tribunal Federal, defina o que é passível de intervenção do poder Judiciário ou não. Porque o ato político da escolha é definido na Constituição como de absoluta competência do presidente da República — afirmou Padilha.

Também na quinta-feira, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que a Primeira Turma da corte deve julgar nos próximos meses os dois processos contra o deputado e presidenciável Jair Bolsonaro por apologia ao crime e injúria. As duas investigações foram abertas a partir de uma entrevista em que o parlamentar disse, em 2014, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque era “muito feia”. Mas, mesmo se for considerado culpado, Bolsonaro não deve ficar inelegível. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não impede que alguém condenado por crime contra honra ou por crime contra a paz pública seja candidato.

— O ideal é julgar junto, os fatos são os mesmos. Acho que (julgamos) nos próximos seis meses — disse Fux, que é o relator das ações.

RECURSO DE LULA

O caso de Lula é outro que ainda deverá ser tratado no STF em 2018. Por enquanto, o recurso da defesa do ex-presidente contra uma eventual prisão ainda está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância abaixo do STF. Mas, se o STJ negar em definitivo as apelações dos advogados de Lula, eles deverão recorrer ao STF.

Ainda no campo do direito penal, o plenário do STF poderá julgar uma ação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que levou à suspensão do decreto do indulto de Natal, editado no fim do ano passado pelo presidente Michel Temer. O indulto permite a extinção da pena de quem preenche alguns pré-requisitos e é editada todo ano, mas, em 2017, tinha regras mais brandas. Dodge entendeu que a norma era benéfica, por exemplo, a condenados por corrupção. Assim, apresentou uma ação no STF.

Em decisão liminar, ou seja provisória, Cármen Lúcia suspendeu a validade do decreto em dezembro, durante o recesso da corte, quando cabe a ela tomar decisões consideradas urgentes. Ontem, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou essa decisão, também em caráter provisório. Ele disse “vislumbrar à primeira vista” violações a alguns princípios constitucionais: o da separação dos poderes, o da efetividade mínima do direito penal e o da moralidade administrativa. E liberou o caso para julgamento no plenário. A definição da data é uma atribuição da presidente da corte.

“Diante do exposto, tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do Plenário, para julgamento do mérito”, decidiu Barroso.

O Supremo também precisa retomar alguns julgamentos que foram interrompidos no ano passado, como as regras da participação da polícia em acordos de delação e a restrição do foro privilegiado exclusivamente a crimes relacionados ao exercício do cargo.