BRASÍLIA — A pauta do Supremo Tribunal Federal este ano está recheada de temas de forte impacto político, inclusive nas eleições presidenciais de outubro.Enquanto o Congresso já inicia uma mobilização pelas eleições de outubro e o governo está engessado com a pauta da reforma da Previdência, o STF vai mobilizar a opinião pública em 2018 com uma longa lista de julgamentos polêmicos que estão pendentes. Vários deles podem influenciar decisivamente o ano em que será realizada a eleição mais imprevisível dos últimos tempos. Foi nesse contexto que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, abriu o ano judiciário com um
forte discurso em defesa da Justiça
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A prisão após condenação em segunda instância, ações penais envolvendo o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSC-RJ), restrição do foro privilegiado, e a possibilidade de a polícia fazer delação são alguns dos temas que poderão ser apreciados pela corte.
Entre as questões ainda pendentes também está a nomeação de Cristiane Brasil e o julgamento das ações que liberaram o pagamento do auxílio-moradia a juízes de todo o país.
O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, afirmou na quinta-feira que a posse de Cristiane Brasil caminha para uma definição mais política que jurídica. Padilha disse que a questão é “mais profunda” que o caso específico, e que o governo quer “ter uma marca sobre essa questão da competência exclusiva do presidente da República”.
— O que o governo pretende é que o Judiciário, e em sua última instância o Supremo Tribunal Federal, defina o que é passível de intervenção do poder Judiciário ou não. Porque o ato político da escolha é definido na Constituição como de absoluta competência do presidente da República — afirmou Padilha.
Também na quinta-feira, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que a Primeira Turma da corte deve julgar nos próximos meses os dois processos contra o deputado e presidenciável Jair Bolsonaro por apologia ao crime e injúria. As duas investigações foram abertas a partir de uma entrevista em que o parlamentar disse, em 2014, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque era “muito feia”. Mas, mesmo se for considerado culpado, Bolsonaro não deve ficar inelegível. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não impede que alguém condenado por crime contra honra ou por crime contra a paz pública seja candidato.
— O ideal é julgar junto, os fatos são os mesmos. Acho que (julgamos) nos próximos seis meses — disse Fux, que é o relator das ações.
RECURSO DE LULA
O caso de Lula é outro que ainda deverá ser tratado no STF em 2018. Por enquanto, o recurso da defesa do ex-presidente contra uma eventual prisão ainda está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância abaixo do STF. Mas, se o STJ negar em definitivo as apelações dos advogados de Lula, eles deverão recorrer ao STF.
Em 2016, o STF decidiu, por 6 a 5, que a execução da pena poderia ser feita após decisão de segunda instância. O entendimento, porém, não vem sendo aplicado por todos os ministros, e há um desejo de que o tema volte ao debate. Cármen Lúcia já disse que não quer pautá-lo logo.
Lula
O recurso da defesa do ex-presidente contra eventual prisão ainda está no STJ. Se o STJ negar em definitivo, os advogados podem recorrer ao STF.
Foro privilegiado
Já há maioria no STF para restringir o foro privilegiado apenas a crimes relacionados ao exercício do cargo, mas o julgamento não foi concluído.
Cristiane Brasil
Cármen Lúcia suspendeu liminarmente a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, mas caso ainda não foi julgado em definitivo.
Indulto de Natal
Cármen Lúcia suspendeu indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer, que permite extinguir penas de parte dos condenados. A suspensão foi confirmada por Luís Roberto Barroso, mas decisão final será do plenário.
Ações que liberam o pagamento do benefício — e na prática inflam os salários de juízes — já foram liberados para julgamento no plenário do STF.
Jair Bolsonaro
Luiz Fux disse que a Primeira Turma da Corte deve julgar, nos próximos meses, os dois processos contra o deputado por apologia ao crime e injúria.
Delações da polícia
STF precisa terminar julgamento de ação que definirá se a polícia pode fechar acordos de delação premiada.
Ainda no campo do direito penal, o plenário do STF poderá julgar uma ação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que levou à suspensão do decreto do indulto de Natal, editado no fim do ano passado pelo presidente Michel Temer. O indulto permite a extinção da pena de quem preenche alguns pré-requisitos e é editada todo ano, mas, em 2017, tinha regras mais brandas. Dodge entendeu que a norma era benéfica, por exemplo, a condenados por corrupção. Assim, apresentou uma ação no STF.
Em decisão liminar, ou seja provisória, Cármen Lúcia suspendeu a validade do decreto em dezembro, durante o recesso da corte, quando cabe a ela tomar decisões consideradas urgentes. Ontem, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou essa decisão, também em caráter provisório. Ele disse “vislumbrar à primeira vista” violações a alguns princípios constitucionais: o da separação dos poderes, o da efetividade mínima do direito penal e o da moralidade administrativa. E liberou o caso para julgamento no plenário. A definição da data é uma atribuição da presidente da corte.
“Diante do exposto, tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do Plenário, para julgamento do mérito”, decidiu Barroso.
O Supremo também precisa retomar alguns julgamentos que foram interrompidos no ano passado, como as regras da participação da polícia em acordos de delação e a restrição do foro privilegiado exclusivamente a crimes relacionados ao exercício do cargo.
Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância por três vezes. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, quando STF fixou jurisprudência. A terceira, em novembro de 2016
Rosa Weber
Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em duas oportunidades. A primeira, em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda, em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genéria. Ela não participou de um terceiro julgamento em 2016
Edson Fachin
Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três ocasiões. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda, em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genéria. A terceira, em novembro de 2016, quando o STF fixou jurisprudência
Luiz Fux
Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genéria. A terceira em novembro de 2016
Gilmar Mendes
Votou pela prisão após condenação em segunda instância em três ocasiões. A primeira, em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda, em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações genéricas. A terceira, em novembro de 2016. Em maio de 2017, porém, anunciou mudança de entendimento: o melhor é esperar por decisão do STJ
Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genéria. A terceira foi em novembro de 2016
Dias Toffoli
Em fevereiro de 2016, votou pela prisão de um condenado em segunda instância, no julgamento de um habeas corpus. Em outubro de 2016, ele mudou de entendimento: prisão somente após análise do Superior Tribunal de Justiça, que funcionaria como uma terceira instância, mas saiu derrotado. Em novembro de 2016, ficou vencido novamente
Ricardo Lewandowski
Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda foi em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genéria. A terceira em novembro de 2016, em outro processo
Celso de Mello
Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira em novembro de 2016, em outro processo
Alexandre de Moraes
Entrou no STF em 2017, substituindo Teori Zavascki, morto em 2017. Por isso, só esteve presente depois dos julgamentos de 2016 que trataram do tema.