23/03/2017 19h27 - Atualizado em 23/03/2017 19h27

Quase 7 mil multas por falta do farol baixo foram aplicadas em Juiz de Fora

Após suspensão, lei começou a valer em outubro de 2016.
Infração é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH do motorista.

Do G1 Zona da Mata

Desde outubro de 2016, multas por causa de faróis apagados já foram aplicadas a quase 7 mil motoristas em rodovias que passam por Juiz de Fora. Diversos letreiros alertando para a nova regra foram espalhados pela BR-040 a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A lei que obriga o uso de faróis baixos nas estradas de todo o Brasil foi aprovada em julho, mas foi revogada no dia 2 de setembro. A suspensão durou até o dia 20 de outubro, mas a situação ainda confunde muitos motoristas.

De acordo com o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF, Leonardo Facio, o único dispositivo que pode substituir o farol baixo é o DLR, uma luz de LED que acende automaticamente quando o carro é ligado.

A multa para motoristas infratores é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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