Política Lava-Jato

STJ rejeita recurso de Adriana Ancelmo para suspender seu processo

Ex-primeira-dama saiu da prisão preventiva, em Bangu, para prisão domiciliar, no Leblon
Adriana Ancelmo teve a prisão preventiva convertida em domiciliar Foto: Marcelo Theobald / O Globo
Adriana Ancelmo teve a prisão preventiva convertida em domiciliar Foto: Marcelo Theobald / O Globo

BRASÍLIA - Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar feito pela ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, para suspender o processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Adriana, que cumpria prisão em Bangu, agora está em prisão domiciliar. A defesa da ex-primeira dama havia entrado com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o STJ julgasse o pedido.

Na noite desta quinta-feira foi rejeitado o pedido de suspensão, apresentado em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que rejeitou exceção de incompetência daquele juízo.

O TRF2 reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.

A defesa, entretanto, alega que entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação — seja por conexão ou continência — que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira-dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau.

No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso.

As questões levantadas pela defesa  foram consideradas complexas e exigiriam uma análise pormenorizada dos autos, o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.

Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida.