Por Jornal Nacional


Cármen Lúcia suspende ações policiais em universidades ordenadas por TREs

Cármen Lúcia suspende ações policiais em universidades ordenadas por TREs

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a entrada de policiais em universidades ordenada por Tribunais Regionais Eleitorais.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia escreveu que a Constituição assegura a liberdade de ensinar, aprender e divulgar livremente o pensamento e que o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária.

A ministra também disse que “pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos”.

Nesta semana, universidades de pelo menos nove estados foram alvo de operações policiais autorizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, uma faixa onde estava escrito “Direito UFF – antifascista” foi retirada por determinação da Justiça Eleitoral.

Em Campina Grande, na Paraíba, ações de buscas nas universidades federal e estadual retiraram faixas que diziam “Mais livros, menos armas”.

Na Federal da Grande Dourados, em Mato Grosso do Sul, uma aula sobre fascismo foi interrompida.

Na sexta-feira (26), no Centro do Rio, estudantes de direito de cinco universidades fizeram manifestação pela liberdade de expressão em frente ao Tribunal Regional Eleitoral.

A liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia atende a um pedido do Ministério Público Federal para evitar e reparar os danos causados pelas ordens de busca e apreensão em universidades públicas e privadas e para que seja proibido o ingresso e a interrupção de aulas, palestras ou debates e o interrogatório de professores, alunos ou de outros cidadãos nas instituições de ensino.

Na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita que, além das decisões judiciais, aconteceram “episódios de ação policial presumidamente sem respaldo da Justiça e outras em cumprimento a decisões judiciais, mas sem fundamento válido”. Por isso, a decisão da ministra Cármen Lúcia vale para “atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública”, o que inclui as polícias.

Na liminar, a ministra Cármen Lúcia disse ainda que toda interpretação da norma jurídica que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida.

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