13/07/2016 17h43 - Atualizado em 18/07/2016 15h45

TST condena Ratinho por más condições de trabalho em fazenda

Irregularidades estão relacionadas a falta de segurança, saúde e higiene.
Ação envolve fazenda em MG; Apresentador diz que já recorreu da decisão.

Bárbara AlmeidaDo G1 Triângulo Mineiro

O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho (Foto: Gabriela Biló/Futura Press) Ratinho deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (Foto: Gabriela Biló/Futura Press)

O apresentador do SBT, Carlos Roberto Massa, conhecido como 'Ratinho', foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil pela inobservância de normas trabalhistas relativas a saúde e à segurança do trabalho em uma fazenda de Limeira do Oeste. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, a ausência de equipamentos de segurança (EPIs), local para refeições e sanitários adequados e a contratação irregular da mão de obra.

(CORREÇÃO: o G1 errou ao informar que Ratinho foi condenado por trabalho análogo ao de escravos. A informação errada foi publicada com base em comunicado divulgado pelo Ministério Público do Trabalho, que, posteriormente, enviou uma nota de esclarecimento. O erro foi corrigido às 10h49 de 18/7.)

O G1 entrou em contato por telefone com a assessoria de comunicação de Ratinho, que disse que devido a um problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da decisão.

Ainda de acordo com o TST,  na ação civil pública, ajuizada no posto avançado da Justiça do Trabalho em Iturama, o MPT afirmou que os trabalhadores rurais eram cerca de 200 e foram encontrados em situação precária. Conforme divulgação do TST, a ação também apontou que eles foram contratados irregularmente no Maranhão pelos chamados "gatos", arregimentadores avulsos, sem as garantias legais.

Condenação milionária
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região afastou a condenação, por entender que as condições precárias de trabalho não seriam suficientes para configurar dano à coletividade.

O fazendeiro recorreu e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o recurso. "Não restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo'', finalizou a ministra relatora, Dora Maria da Costa.

Em entrevista ao G1, o procurador que atua no caso, Eliaquim Queiroz, informou que o processo começou em 2008, após denúncias de empregados que disseram ter sido submetidos a condições inadequadas de trabalho.

Defesa
Em nota enviada ao G1, Carlos Roberto Massa disse que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que "embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância".

Também conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo, deixando apenas o descumprimento da não concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão de obra através de intermediadores.

 

 

 

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