Política

Justiça derruba censura contra jornal no caso Marcela Temer

Liminar proibia publicação de informações sobre chantagem a primeira dama
O presidente Michel Temer e a primeira dama, Marcela Foto: André Coelho / Agência O Globo / 4-10-2016
O presidente Michel Temer e a primeira dama, Marcela Foto: André Coelho / Agência O Globo / 4-10-2016

BRASÍLIA — O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou a liminar que impedia o jornal "Folha de S. Paulo" de publicar informações sobre a chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer , após um hacker ter acesso ao conteúdo do celular dela. O GLOBO, que também foi censurado após publicar uma reportagem sobre o assunto, vai recorrer nesta quarta-feira. A decisão favorável à "Folha" será usada no agravo de instrumento.

Segundo o magistrado, a decisão agora derrubada privava a coletividade “do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante”. O desembargador também citou julgados do Supremo Tribunal Federal para sustentar a cassação da liminar: “Em outras palavras, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi que não pode haver decisão judicial liminar que culmine por inibir ou censurar a liberdade de expressão ou de comunicação”.

Assis afirmou ainda que embora o direito à intimidade e à vida privada, de um lado, e o direito à liberdade de expressão, de outro, sejam bens constitucionais que devem ser protegidos e preservados, a liminar que censurou os jornais não se compatibiliza com a jurisprudência já formada no país sobre a matéria.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, assinalou o desembargador, na sentença. Ao fim, afirmou: “Daí porque concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira pelo TJDFT.