Por G1 RS


TRF-4 decide que Palocci cumpra pena em casa, com tornozeleira eletrônica

TRF-4 decide que Palocci cumpra pena em casa, com tornozeleira eletrônica

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu reduzir a pena de Antonio Palocci na Lava Jato para 9 anos e 10 dias, com cumprimento em regime semiaberto diferenciado, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (28). O Ministério Público Federal (MPF) informou que recorrerá da decisão.

Condenado em primeira instância a 12 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palocci está preso desde 2016 na Polícia Federal, em Curitiba. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão será comunicada imediatamente à 12ª Vara Federal de Curitiba.

A defesa de Palocci afirmou que está satisfeita com a sentença, mas que vai esperar o acórdão (resumo da decisão do TRF-4) ser publicado no processo para definir se será necessário entrar com recurso. Sobre a soltura de Palocci, o advogado Tracy Reinaldet disse que iria a Curitiba para levar a certidão da decisão à Polícia Federal, e tentar liberar seu cliente, o que, segundo ele, deve ocorrer nesta quinta (29).

Delação premiada de Palocci foi considerada pelos desembargadores — Foto: Reprodução/JN

Com a decisão do TRF-4, Palocci poderá deixar a residência onde mora apenas para trabalhar, e deverá dormir e passar os fins de semana em casa com monitoramento eletrônico. A defesa não informou onde o ex-ministro vai residir. O último endereço dele era na cidade de São Paulo.

Os desembargadores concederam benefícios com base na delação premiada do ex-ministro, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A votação não foi unânime, porque o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus divergiu em alguns termos. O conteúdo dos votos ainda não foi divulgado.

A ação investiga negociação de propinas com a Odebrecht, beneficiada em contratos com a Petrobras. O julgamento começou no dia 24 de outubro, mas um pedido de vista adiou a decisão.

Outros réus fazem parte do mesmo processo. Veja abaixo todas as condenações em segunda instância.

Votos

O relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, aumentou a pena de Palocci para 18 anos e 20 dias, mas depois considerou a delação premiada do ex-ministro, assinada com a Polícia Federal e homologada pelo tribunal. Com isso, reduziu a pena para 9 anos e 10 dias, em regime semiaberto com prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

"O acordo foi homologado tendo em vista os possíveis reflexos dele decorrentes não apenas nesta apelação criminal, que já estava em tramitação em segundo grau de jurisdição quando da celebração do pacto, mas em todos os demais procedimentos", disse o relator em seu voto.

O revisor Leandro Paulsen acompanhou o relator, em voto nesta quarta-feira. O último desembargador, antes de votar, solicitou uma questão de ordem.

Victor Laus pediu para analisar se Palocci faria jus aos benefícios do acordo de delação. Com isso, a 8ª Turma entendeu que, ao fim do julgamento, a sessão seria fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação, sendo restrito apenas aos advogados de defesa e ao MPF.

Após a questão de ordem, a sessão foi retomada. Na leitura da decisão, foi informado que o resultado foi por maioria, nos termos do voto do relator, apenas com com divergência de Laus, que negou a Palocci os benefícios da delação por entender que a colaboração não foi suficientemente eficaz.

Da decisão, cabe recurso de embargos de declaração – no qual podem ser apontadas dúvidas, omissões e contradições na sentença, para esclarecimento. Por não ter sido unânime, o réu poderia ingressar com embargos infringentes, pedindo que prevaleça o voto mais favorável a ele, porém o voto divergente foi contrário a seus interesses, e a defesa disse estar satisfeita com o resultado.

Crimes

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Palocci negociou propinas com a Odebrecht, beneficiada em contratos com a Petrobras. Ex-executivos da empreiteira afirmaram que o codinome "Italiano", que aparece em uma planilha ao lado de valores, fazia referência ao ex-ministro, que nega as acusações.

A decisão da primeira instância diz que Palocci interferiu em decisões do governo federal após receber propina entre 2008 e 2013. Segundo a sentença, ele intermediou propinas pagas pela Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo o processo, do total de valores negociados (cerca de R$ 128 milhões) entre Palocci e a Odebrecht, US$ 10,2 milhões foram repassados para os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, em troca de serviços eleitorais prestados ao PT. A ação que levou à condenação de Palocci e outros réus trata exclusivamente desses US$ 10,2 milhões.

Nesta mesma sessão, outros julgamentos da Lava Jato estão previstos, como do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e do ex-deputado Cândido Vaccarezza.

O julgamento de Dirceu terminou antes do de Palocci, e o TRF-4 decidiu manter a pena do ex-ministro em 8 anos e 10 meses. É a segunda condenação dele na Lava Jato.

Outos condenados na ação

Além de Palocci, apelaram no mesmo processo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, e o executivo do Grupo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho.

Todas as penas

Antonio Palocci Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;

Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;

Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da primeira instância;

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Cerqueira de Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados na delação premiada;

Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da primeira instância;

João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

Delúbio: pedido de vista

Delúbio Soares (foto), ex-tesoureiro do PT, está preso no Paraná — Foto: Evaristo Sá/AFP

Um pedido de vista do suspendeu o julgamento do pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, de transferência do do Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, onde cumpre pena de 6 anos, para uma penitenciária de Brasília.

Delúbio foi condenado na Lava Jato por lavagem de dinheiro. Ele argumentava que, com a mudança, ficaria mais próximo de seus familiares. O relator, João Gebran Neto negou o provimento, e Victor Laus pediu vista.

A pena aplicada a Delúbio na segunda instância é de 6 anos de prisão, em ação que é um desdobramento do processo que condenou o pecuarista José Carlos Bumlai e dirigentes do Banco Schahin, por empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões concedidos pelo Banco Schahin a Bumlai.

Sobre a pena de 6 anos, o réu pode recorrer da decisão. O advogado Pedro Paulo de Medeiros informou que entraria com o recurso de embargos de declaração, o que ainda não fez. O recurso julgado nesta quarta foi um agravo de execução penal dentro da mesma ação.

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