Por G1 Rio


Alerj debate projeto para aumentar contribuição previdenciária — Foto: Gabriel Barreira/G1

O prazo para declarar renda e se cadastrar para o benefício do Bilhete Único Intermunicipal que iria terminar nesta quinta-feira (25) poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Um projeto de lei que determina a prorrogação foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e seguirá para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

O cadastro deve ser feito pelo usuário no SITE da Secretaria de Estado de Transporte (Setrans). De acordo com a Setrans, cerca de 27,7% dos usuários realizaram o cadastro e terão direito ao benefício.

Segundo a Setrans, as regras para o benefício permanecem as mesmas: aqueles que declararem renda mensal superior a R$ 3.000 e os que não efetuarem a declaração de renda no prazo estabelecido terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Passo a passo:

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve seguir os seguintes passos:

  • acessar o site da Setrans
  • clicar no banner 'Declaração de renda do BUI'
  • após efetuar o login, escolher a opção 'Informar ou atualizar sua renda'
  • cadastrar o rendimento (até R$ 3 mil ou acima de R$ 3 mil)
  • declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais.
  • Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil.

O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

Secretaria confere dados

A Secretaria informa que poderá, a qualquer tempo, conferir a veracidade dos dados cadastrais por meio de mecanismos legais disponíveis. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que de alguma forma concorrer com a prática de fraude às regras do programa estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal e criminal.

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