Política Brasília

Depósitos fracionados já serviram para STF condenar deputado por lavagem de dinheiro

Relatório do Coaf identificou 48 depósitos de Flávio Bolsonaro no valor total de R$ 96 mil; operações chamaram a atenção do MP no Rio
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Jorge William/Agência O Globo/09-02-2018
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Jorge William/Agência O Globo/09-02-2018

BRASÍLIA — Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) tem considerado como elemento para configurar o crime de lavagem de dinheiro o recebimento de depósitos fracionados por parte do investigado. Foi assim, por exemplo, na primeira condenação da Lava-Jato. Em maio do ano passado, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi enquadrado em lavagem de dinheiro por receber dinheiro dessa forma, em uma tentativa de escapar do rastreamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ). Não funcionou.

O fracionamento de depósitos foi detectada pelo Coaf também no caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Segundo relatório, o parlamentar recebeu R$ 96 mil em 48 depósitos feitos no intervalo de um mês , entre junho e julho de 2017. Em sua defesa, o parlamentar informou que a operação foi decorrente da venda de um apartamento no Rio de Janeiro .

Os dados bancários de Flávio foram enviados pelo Coaf ao Ministério Público do Rio. Não existe uma investigação judicial instaurada contra o parlamentar. Se for aberto um inquérito, o mais provável é que ele fique na primeira instância. Apesar de ter sido eleito senador, Flavio não teria direito ao foro privilegiado no STF neste caso, porque os fatos ocorreram quando ele ainda era deputado estadual.

A Segunda Turma do STF condenou Meurer por unanimidade no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O segundo crime foi considerado em relação aos depósitos fracionados. Essa forma de recebimento foi considerada mecanismo para esconder a origem dos recursos.

Em agosto de 2017, esse mesmo entendimento foi usado para justificar abertura de ação penal contra o senador Fernando Collor (PTC-AL), também na Lava-Jato. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que foram feitos vários depósitos fracionados “sem identificação de origem”. As operações foram comunicadas ao Coaf, porque não foram identificados os depositantes. Para a PGR, foi “absurda” a quantidade de depósitos em dinheiro, de forma fracionada. O somatório foi de R$ 2,6 milhões.

Em dezembro de 2017, a Primeira Turma do STF abriu ação penal contra o senador Agripino Maia (DEM-RN). Ele é suspeito de ter cometido lavagem de dinheiro, por ter feito vários depósitos em sua conta entre 2012 e 2014 em valores abaixo de R$ 10 mil, para tentar escapar do Coaf. Segundo a denúncia da PGR, o dinheiro era propina para favorecer a empreiteira OAS nas obras na Arena das Dunas, em Natal, um dos estádios construídos para a Copa do Mundo de 2014. Ao todo, teriam sido depositados dessa forma R$ 654 mil.