Por Bernardo Caram, G1 — Brasília


Senado vota nesta terça (20) projeto da Reforma Trabalhista

Senado vota nesta terça (20) projeto da Reforma Trabalhista

Senadores da base aliada do governo Michel Temer vão buscar nesta terça-feira (20) a aprovação do projeto de reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais da Casa. A reforma, proposta pelo Palácio do Planalto, é uma das principais medidas defendidas pela gestão Temer.

Logo no início da sessão, senadores da oposição fizeram tentativas de alongar os trabalhos da comissão. Para o encaminhamento de votos, pediram dez minutos de fala para cada senador. A presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), negou o pedido e concedeu cinco minutos para cada.

A reunião começou em clima acalorado, quando o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) fez críticas à votação do projeto no momento que o Brasil passa por uma crise. “Não vamos dar ares de normalidade ao que está acontecendo aqui. Isso é um escândalo”.

Marta respondeu em tom ríspido e, ao ser confrontada com um pedido de “calma”, afirmou que não tinha que se acalmar. Em seguida, ela disse para Lindbergh: "Olha o machismo e seu cuida, tá?" (veja no vídeo abaixo).

'Olha o machismo e se cuida, tá?', diz Marta Suplicy a Lindbergh Farias

'Olha o machismo e se cuida, tá?', diz Marta Suplicy a Lindbergh Farias

O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), disse que este é um dia triste para o Senado, com o avanço de uma proposta que, para ele, causará “males” ao país.

“Quando nós somarmos essa reforma trabalhista – com o que de maldade ela contém – com a reoneração de setores da economia, vamos ter um desemprego alarmante no Brasil”, afirmou.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que é preciso restabelecer a verdade e saiu em defesa da proposta.

“Não se está abrindo a porteira, é falta de responsabilidade dizer isso. Retirar décimo terceiro, não é verdade. Estamos fazendo um ajuste para melhorar a situação de empregabilidade do país”, afirmou, argumentando que o projeto também não trará redução de salários.

A reforma

A reforma trabalhista foi enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer no ano passado. O projeto estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo coletivo, passam a ter força de lei.

O projeto foi aprovado pela Câmara e, no Senado, já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) . Após aprovação na CAS, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir ao plenário do Senado.

Na última terça-feira (13), o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) leu parecer favorável à aprovação da reforma. Ele rejeitou todas as emendas que haviam sido apresentadas ao texto e manteve todo teor do projeto que foi aprovado pela Câmara.

Recomendações de vetos

Apesar de recomendar a aprovação do texto pelo Senado na forma como veio da Câmara, o relator sugeriu alguns vetos ao projeto pelo presidente Michel Temer, depois que o texto passar pelo Congresso.

As recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores da base aliada como uma maneira de acelerar a aprovação da reforma, já que qualquer alteração feita no Senado obrigaria o texto a ser novamente analisado na Câmara.

Confira as sugestões de veto:

  • Veto ao trecho que trata sobre ambiente insalubre para gestantes e lactantes;
  • Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos que as mulheres têm direito antes de iniciar a hora extra;
  • Veto à possibilidade de acordo individual para determinar jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga;
  • Regulamentar o trabalho intermitente por medida provisória;
  • Regulamentar posteriormente, por meio de medida provisória, a criação de “comissão de representantes dos empregados” em empresas com mais de 200 funcionários;
  • Para o relator, a parte do texto aprovado na Câmara que permite negociação entre empregador e empregado para estabelecer intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas com mais de seis horas de trabalho deve ser melhor analisada posteriormente.

Veja os principais pontos previstos pela reforma trabalhista:

Acordos Coletivos

Terão força de lei e poderão regulamentar jornada de trabalho de até 12 horas diárias, com limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;

Na legislação atual, acordos coletivos não podem sobrepor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada Parcial

A jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de no máximo 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras. Nesse caso o trabalhador terá direito a 30 dias de férias;

A jornada parcial atual é de 25 horas extras, não permite horas extras, e o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.

Parcelamento de férias

Na nova regra, as férias poderão ser divididas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode, no entanto, ser menor que cinco dias corridos e uma das parcelas deve ter mais de 14 dias. As férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou em fins de semana;

Atualmente, as férias podem ser parceladas em duas vezes e um dos períodos não pode ser menor que dez dias corridos.

Grávidas e lactantes

Poderão trabalhar em locais insalubres classificados como “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;

Na regra atual, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente da classificação de insalubridade.

Contribuição Sindical

Deixa de ser obrigatória na nova regra. O trabalhador poderá optar por autorizar ou não o pagamento;

Atualmente, é obrigatória e o pagamento é descontado anualmente diretamente do salário do trabalhador.

Trabalho em casa

A reforma trabalhista regulamenta o home office (trabalho em casa);

Home office não é previsto na CLT atualmente.

Intervalo para almoço

Em caso de acordo coletivo ou convenção coletiva, o intervalo para almoço poderá ser diminuído para 30 minutos, que devem ser descontados da jornada de trabalho. O trabalhador que almoçar em meia-hora poderá sair do trabalho 30 minutos mais cedo.

A CLT prevê atualmente que o tempo obrigatório para almoço seja de pelo menos 1 hora.

Trabalho intermitente

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. Nesses casos, o patrão terá que convocar o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência. O pagamento será definido por hora de trabalho e o valor não pode ser menor que a hora de trabalho com base no salário mínimo;

A CLT não prevê esse tipo de contrato atualmente.

Autônomos

Pelo projeto, os autônomos não terão vínculo empregatício com a empresa mesmo que o contrato seja de exclusividade e continuidade.

Na legislação vigente, as empresas podem contratar autônomos, mas em caso de exclusividade e continuidade, a justiça determina que o empregador indenize o autônomo como se fosse um funcionário regular do quadro.

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