Senado vota nesta terça (20) projeto da Reforma Trabalhista
Senadores da base aliada do governo Michel Temer vão buscar nesta terça-feira (20) a aprovação do projeto de reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais da Casa. A reforma, proposta pelo Palácio do Planalto, é uma das principais medidas defendidas pela gestão Temer.
Logo no início da sessão, senadores da oposição fizeram tentativas de alongar os trabalhos da comissão. Para o encaminhamento de votos, pediram dez minutos de fala para cada senador. A presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), negou o pedido e concedeu cinco minutos para cada.
A reunião começou em clima acalorado, quando o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) fez críticas à votação do projeto no momento que o Brasil passa por uma crise. “Não vamos dar ares de normalidade ao que está acontecendo aqui. Isso é um escândalo”.
Marta respondeu em tom ríspido e, ao ser confrontada com um pedido de “calma”, afirmou que não tinha que se acalmar. Em seguida, ela disse para Lindbergh: "Olha o machismo e seu cuida, tá?" (veja no vídeo abaixo).
'Olha o machismo e se cuida, tá?', diz Marta Suplicy a Lindbergh Farias
O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), disse que este é um dia triste para o Senado, com o avanço de uma proposta que, para ele, causará “males” ao país.
“Quando nós somarmos essa reforma trabalhista – com o que de maldade ela contém – com a reoneração de setores da economia, vamos ter um desemprego alarmante no Brasil”, afirmou.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que é preciso restabelecer a verdade e saiu em defesa da proposta.
“Não se está abrindo a porteira, é falta de responsabilidade dizer isso. Retirar décimo terceiro, não é verdade. Estamos fazendo um ajuste para melhorar a situação de empregabilidade do país”, afirmou, argumentando que o projeto também não trará redução de salários.
A reforma
A reforma trabalhista foi enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer no ano passado. O projeto estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo coletivo, passam a ter força de lei.
O projeto foi aprovado pela Câmara e, no Senado, já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) . Após aprovação na CAS, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir ao plenário do Senado.
Na última terça-feira (13), o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) leu parecer favorável à aprovação da reforma. Ele rejeitou todas as emendas que haviam sido apresentadas ao texto e manteve todo teor do projeto que foi aprovado pela Câmara.
Recomendações de vetos
Apesar de recomendar a aprovação do texto pelo Senado na forma como veio da Câmara, o relator sugeriu alguns vetos ao projeto pelo presidente Michel Temer, depois que o texto passar pelo Congresso.
As recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores da base aliada como uma maneira de acelerar a aprovação da reforma, já que qualquer alteração feita no Senado obrigaria o texto a ser novamente analisado na Câmara.
Confira as sugestões de veto:
- Veto ao trecho que trata sobre ambiente insalubre para gestantes e lactantes;
- Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos que as mulheres têm direito antes de iniciar a hora extra;
- Veto à possibilidade de acordo individual para determinar jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga;
- Regulamentar o trabalho intermitente por medida provisória;
- Regulamentar posteriormente, por meio de medida provisória, a criação de “comissão de representantes dos empregados” em empresas com mais de 200 funcionários;
- Para o relator, a parte do texto aprovado na Câmara que permite negociação entre empregador e empregado para estabelecer intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas com mais de seis horas de trabalho deve ser melhor analisada posteriormente.
Veja os principais pontos previstos pela reforma trabalhista:
Acordos Coletivos
Terão força de lei e poderão regulamentar jornada de trabalho de até 12 horas diárias, com limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
Na legislação atual, acordos coletivos não podem sobrepor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada Parcial
A jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de no máximo 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras. Nesse caso o trabalhador terá direito a 30 dias de férias;
A jornada parcial atual é de 25 horas extras, não permite horas extras, e o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.
Parcelamento de férias
Na nova regra, as férias poderão ser divididas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode, no entanto, ser menor que cinco dias corridos e uma das parcelas deve ter mais de 14 dias. As férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou em fins de semana;
Atualmente, as férias podem ser parceladas em duas vezes e um dos períodos não pode ser menor que dez dias corridos.
Grávidas e lactantes
Poderão trabalhar em locais insalubres classificados como “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
Na regra atual, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente da classificação de insalubridade.
Contribuição Sindical
Deixa de ser obrigatória na nova regra. O trabalhador poderá optar por autorizar ou não o pagamento;
Atualmente, é obrigatória e o pagamento é descontado anualmente diretamente do salário do trabalhador.
Trabalho em casa
A reforma trabalhista regulamenta o home office (trabalho em casa);
Home office não é previsto na CLT atualmente.
Intervalo para almoço
Em caso de acordo coletivo ou convenção coletiva, o intervalo para almoço poderá ser diminuído para 30 minutos, que devem ser descontados da jornada de trabalho. O trabalhador que almoçar em meia-hora poderá sair do trabalho 30 minutos mais cedo.
A CLT prevê atualmente que o tempo obrigatório para almoço seja de pelo menos 1 hora.
Trabalho intermitente
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. Nesses casos, o patrão terá que convocar o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência. O pagamento será definido por hora de trabalho e o valor não pode ser menor que a hora de trabalho com base no salário mínimo;
A CLT não prevê esse tipo de contrato atualmente.
Autônomos
Pelo projeto, os autônomos não terão vínculo empregatício com a empresa mesmo que o contrato seja de exclusividade e continuidade.
Na legislação vigente, as empresas podem contratar autônomos, mas em caso de exclusividade e continuidade, a justiça determina que o empregador indenize o autônomo como se fosse um funcionário regular do quadro.