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Justiça

Crivella e seu filho Marcelinho terão de pagar multa de R$ 5 mil, cada, caso descumpram decisão judicial

A juíza Luciana Losada Lopes, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, estabeleceu, hoje, o valor de multa de R$ 5 mil, cada, para Marcelo Crivella e seu filho, Marcelo Hodge Crivella, caso descumpram a decisão judicial de 8 de maio que, por considerar nepotismo sua nomeação como secretário da Casa Civil, afastou Marcelinho da prefeitura.

Para a prefeitura, foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada vez que a decisão for descumprida. A causa foi ganha pelo advogado Victor Travancas, aquele que move uma porção de ações contra Crivella.

Segue...

É que, mesmo após a decisão do STF que o afastou, e de outra, da 14ª Vara, de 8 de maio, que determinou que Marcelinho fosse proibido de usar quaisqer "bens públicos relativos ao cargo de secretário, como carros oficiais, telefones corporativos e salas funcionais", o filho de Crivella, segundo o advogado, continuou participando de eventos da prefeitura.

No fim de junho, em vídeo postado pelo perfil oficial da prefeitura no Facebook, Marcelinho aparece descerrando uma placa e também discursando - "representando o prefeito", segundo a página - num evento da prefeitura, a comemoração de 100 anos do Instituto de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman.

(Atualizada às 21h56)

Outro lado...
Leia a nota enviada pelo advogado de Crivella, Marcio Vieira:

"Equivocou-se a nota publicada na coluna do renomado jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo (14/7/17), ao afirmar que, 'Crivella e seu filho Marcelinho terão que pagar multa de R$ 5 mil, cada...', bem como consta a inveracidade que '...o filho de Crivella continuou participando de eventos da prefeitura.' A citada decisão jamais pontou isso.

Houve, tão somente, o arbitramento pro-futuro de 'multa em caso de descumprimento de ordem judicial a partir da intimação (...)'. Decisão que sequer foi publicada, e muito menos realizadas intimações, portanto, ainda sem efeito.

Assim, Crivella e seu filho não terão que pagar multa de R$ 5 mil, cada, pois não ocorreu nenhum descumprimento judicial, como fantasiosamente disposto em ilações do autor da ação".

Segue...

A coluna mantém todas as informações da notícia, de que "Crivella e seu filho Marcelinho terão de pagar multa de R$ 5 mil, cada, caso descumpram decisão judicial" e reforça que, em nenhum momento, atribuiu-se a informação de que "o filho de Crivella continuou participando de eventos da prefeitura" à decisão e, sim, ao autor da ação, o advogado Victor Travancas, conforme está na notícia acima.

(Atualizada às 22h35)

O advogado Victor Travancas, autor da ação contra Crivella e seu filho, também enviou nota, reproduzida abaixo:

"A nota do jornalista Ancelmo Gois, repercutida por toda imprensa nacional, sobre a decisão contra o filho do Prefeito Marcelo Crivella, obtida por este advogado nos autos do processo de Nepotismo, Imoralidade e Ilegalidade em tramite na 14a. Vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, representa a mais pura verdade sobre os fatos.

O advogado do prefeito Marcelo Crivella e a assessoria de imprensa do Município do Rio de Janeiro faltam com a verdade ao afirmarem que o filho do Prefeito não tem participado de eventos oficiais da Prefeitura em descumprimento a Ordem Judicial emanada pelo STF e pelo TJ/RJ. No caso do advogado, certamente exerce seu múnus público de defesa e se compreende a sua atitude, já a assessoria certamente será responsabilizada porque tem o dever de agir dentro dos Princípio da Ética que coordena o Serviço Público.

Conforme consta no autos do processo, o próprio governo em página oficial divulgou informações de que o filho do prefeito estava representando o pai em evento oficial da Municipalidade.

Ao final desta nota, reafirmo que eu, como advogado, juntamente com o Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogado dos Brasil, estamos diariamente empenhados para que o filho do prefeito cumpra com as ordens judiciais, e ao final, após o julgamento do STF, o Nepotismo seja banido definitivamente das práticas brasileiras

Assina a nota, Dr. Victor Travancas, Advogado, Especialista em Direito Constitucional e Ciências Criminais. Presidente da Comissão de Advocacia Pro Bono da OAB/RJ".

Marcelo Hodge Crivella

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