Por G1


Corte considera o Brasil responsável por não investigar o assassinato de Vladimir Herzog

Corte considera o Brasil responsável por não investigar o assassinato de Vladimir Herzog

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) considerou o Estado brasileiro responsável pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog.

O tribunal internacional também considerou o Brasil responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e à integridade pessoal em prejuízo dos familiares de Herzog.

"A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional", afirma a sentença.

Em resposta, o ministério dos Direitos Humanos informou nesta quarta-feira (4) que vai "aprimorar" as investigações sobre Herzog.

"Consideramos que a sentença da Corte IDH, ainda que condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito", diz nota do ministério.

Jornalista Vladimir Herzog foi torturado e morto durante a ditadura — Foto: Divulgação

DOI/CODI

O caso remonta a 24 de outubro de 1975, quando Vladimir Herzog, de 38 anos, se apresentou para depor voluntariamente diante das autoridades militares do DOI/CODI de São Paulo.

No entanto, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada "opositora" à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, segundo o processo.

As autoridades da época informaram que se tratou de um suicídio, uma versão contestada pela família do jornalista e no processo.

Vladimir Herzog teria se suicidado, na versão dos militares, contestada pela família — Foto: Reprodução/Globo News

Posteriormente, as autoridades iniciaram uma nova investigação em 1992, que foi arquivada em aplicação da Lei de Anistia.

Os familiares apresentaram em 1976 uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.

Após outra tentativa de esclarecer os fatos, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.

Por ser catalogado como um crime contra a humanidade, a CIDH concluiu que o Estado "não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio 'ne bis in idem', da lei de anistia, ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade para escusar-se do seu dever de investigar e sancionar os responsáveis".

A Corte Interamericana afirmou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.

No marco do procedimento diante da CorteIDH, o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog tinha causado aos familiares uma severa dor, reconhecendo sua responsabilidade.

"Apesar de o Brasil ter empreendido diversos esforços para satisfazer o direito à verdade da família do senhor Herzog e da sociedade em geral, a falta de um esclarecimento judicial, a ausência de sanções individuais em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, (...) violentou o direito a conhecer a verdade em prejuízo de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog", indicou a sentença.

O tribunal ordenou ao Estado brasileiro que reinicie, com a devida diligência, a investigação e processo penal que corresponda pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975 para identificar, processar e, no seu caso, sancionar os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.

Além disso, deve adotar as medidas mais idôneas para que se reconheça a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como pagar os danos materiais, imateriais e despesas judiciais.

A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países que reconheceram sua jurisprudência.

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