O Judiciário tem autorizado empresas a deduzir valores acumulados de juros sobre capital próprio da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Há decisões favoráveis em três dos cinco tribunais regionais federais (TRFs), seguindo jurisprudência da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PUBLICIDADE
Contribuintes vencem casos de juros sobre capital próprio
Tribunais autorizam dedução de valores acumulados
Por Beatriz Olivon — De Brasília