Economia

Governo vai complementar salário em caso de suspensão de contrato ou jornada, prevê nova MP

Complementação será via seguro-desemprego. Mudança valerá para quem ganha até 3 mínimos, e governo pode pagar  até R$ 36 bi em auxílios
Sede do Ministério da Economia, em Brasília Foto: Hoana Gonçalves / Ministério da Economia
Sede do Ministério da Economia, em Brasília Foto: Hoana Gonçalves / Ministério da Economia

BRASÍLIA –  O texto da nova medida provisória ( MP ) que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, temporariamente, deve ficar pronto ainda nesta terça-feira e encaminhado pelos técnicos ao Ministério da Economia e à Casa Civil para bater o martelo.

Segundo fontes a par das discussões, a proposta vai assegurar o pagamento dos salários dos trabalhadores em duas situações distintas. No caso das empresas que estão sendo obrigadas a fechar, a MP prevê o recurso do lay off, em que o governo federal assume o salário do empregado, que receberá o seguro desemprego.

Efeito coronavírus: Saiba o que Europa e EUA estão fazendo para proteger os trabalhadores

Se a empresa continua funcionando, mas em ritmo menor, será permitido ao empregador reduzir jornada e salário, mas a União fará um complemento, também via seguro-desemprego.

De acordo com fontes,  o governo pode pagar  entre R$ 30 bilhões e  R$ 36 bilhões em auxílios a esses trabalhadores.

A proposta será editada depois do desgaste do governo em torno da MP 927, publicada na noite de domingo e que autorizava as empresas a suspenderem os empregos, sem o pagamento dos salários dos empregados.

Analítico: Mudanças trabalhistas ganham mais aceitação no STF em tempos de coronavírus

A minuta da proposta prevê beneficiar trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos. No caso da redução de jornada e de salário, o corte pode ser de até 50%. Neste caso, o governo entraria com complemento de 25% do seguro desemprego.

Bastidores: MP 927 foi uma soma de erros e atrapalha planos da equipe de Guedes

— Neste caso, todos dão uma cota, o trabalhador, que ganha menos, a empresa que paga uma parte e o governo, outra — disse um técnico da equipe econômica.

A reação negativa levou o presidente Jair Bolsonaro a revogar a medida . Contudo, outros pontos foram mantidos , como a regulamentação do home office, antecipação de férias individuais e feriados por causa da pandemia do coronavírus.

Apesar das críticas das centrais sindicais, técnicos que estão participando das discussões dizem que o Executivo pretende retirar do processo a intermediação sindical. O argumento é que se essa obrigatoriedade for mantida na suspensão de contratos e redução de jornada e de salário,  apenas grandes empresas conseguiriam negociar, deixando micro e pequenas em dificuldades financeiras.

Coronavírus: ‘Orçamento de guerra’ proposto por Maia não é consenso entre líderes na Câmara

Fontes da equipe econômica acreditam não ver necessidade de desonerar os empregadores da contribuição patronal para a Previdência Social porque em regime de lay off, eles são dispensados do recolhimento e não precisam pagar FGTS. Já no no caso de redução de jornada, o valor a ser pago fica menor por causa do corte nos salários.

Medidas trabalhistas: Para analistas, suspensão de salário deve prever apoio ao trabalhador

Como os recursos do seguro desemprego são originados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é deficitário, caberá ao Tesouro Nacional arcar com as despesas. As empresas que forem beneficiadas terão que manter os empregos.

Elas podem oferecer contrapartidas não consideradas verbas remuneratórias, como curso de qualificação à distância e outros tipos de benefícios.