Por Luiza Garonce, G1 DF


Alunos no Instituto Central de Ciências (ICC) da Universidade de Brasília (UnB) — Foto: Secom/UnB

Um dos advogados de Brasília que moveu ação popular contra a determinação do Ministério da Educação (MEC) de cortar 30% das verbas destinadas a universidades públicas comemora a decisão favorável da Justiça Federal da Bahia, nesta sexta-feira (7).

A juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, determinou que o governo federal suspenda o bloqueio de verbas e fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão em 24 horas.

O campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília (UnB) amanheceu vazio na manhã desta quarta-feira (15); professores e alunos paralisaram atividades contra bloqueio de verbas anunciado pelo governo federal — Foto: Geraldo Bechker/TV Globo

O governo ainda pode recorrer, mas o advogado Leonardo Volpatti – que ajuizou a ação em conjunto com Jean Raphael Gomes Silva, representando o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) – atribui a vitória ao reconhecimento de que houve "desvio" na motivação do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

"O ato administrativo precisa de um estudo de gestão de riscos, mostrar os impactos e as consequências da medida a ser adotada. O ministro não pode decidir pelo bloqueio de recursos às universidades sem estudo prévio."

"Ele não pode tomar uma decisão por ideologia e raiva."

O ministro da Educação, Abraham Weintraub — Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Na prática, a decisão devolve às universidades o direito de usar o recurso, explica o advogado. "Agora, elas provavelmente vão tentar honrar o pagamento aos fornecedores, que ficaram em dívida com o bloqueio."

Segundo Volpatti, o ideal seria que o Ministério da Educação convocasse os reitores para, juntos, debaterem as possibilidades de corte de gastos. "O ministro tem que fazer um estudo para saber onde pode cortar verba e como vai fazer isso para que o impacto seja o menor possível."

Argumentos da decisão

Na sentença, a juíza Renata de Moura cita falas do ministro, como a que acusou as universidades de promover "balbúrdia", a que sugeriu "sobra de dinheiro para fazer bagunça e evento ridículo" e a que caracterizou "bagunça" como "sem-terra e gente pelada dentro do campus", para amparar a decisão.

"Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas."

Segundo ela, as declarações de Weintraub "descortinaram o que já havia sido posto em prática pelo MEC: a promoção de política discriminatória e persecutória em relação a três universidades federais".

Alunos reunidos no campus Gama da Universidade de Brasília — Foto: Edu Lauton/Secom UnB

A magistrada também qualifica as universidades para quais, originariamente, o corte de verbas havia sido destinado: UnB, à UFF e UFBA. "Três das maiores e melhores universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas."

"As instituições de ensino em questão sempre foram reconhecidas pelo trabalho de excelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoção de 'bagunça' em suas dependências."

O percentual de empenho definido pelo Ministério da Educação também foi alvo de críticas da juíza. Segundo ela, o bloqueio "exacerbado" viola dois princípios da Constituição Federal: o de que a edução é um direito e dever do Estado, e o que versa sobre a autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades.

Universidade de Brasília. — Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Ao final, Renata de Moura conclui que é atribuição do poder público fazer a gestão orçamentária dos recursos para cumprir as metas fiscais estabelecidas, contanto que os limites de empenho "tenham por base critérios amparados em estudos".

O MEC informou ao G1 que não foi notificado da decisão, e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). Esta, por sua vez, disse que "já prepara recurso".

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