Política Lava-Jato

'Gilmar Mendes viola grosseiramente a lei', diz professor da USP

Para Conrado Hübner Mendes, ministro deveria se declarar suspeito nos processos contra Jacob Barata Filho
Conrado Hübner Mendes, professor da USP Foto: Reprodução/USP
Conrado Hübner Mendes, professor da USP Foto: Reprodução/USP

RIO - Professor de Direito Constitucional da USP, tendo feito sua tese de doutorado na Universidade de Edimburgo sobre separação de poderes, Conrado Hübner Mendes afirma que o ministro Gilmar Mendes deveria se declarar suspeito nos processos contra Jacob Barata Filho para assegurar a imagem de imparcialidade do Judiciário, e não por uma suposta falta de imparcialidade pessoal. O professor avalia que Gilmar "rompe o decoro judicial" ao manter relações próximas com políticos sob investigações e diz que "não há razão republicana que explique a deferência ou tolerância com a qual a presidente do STF e os outros ministros o tratam".

Como o senhor avalia a postura do ministro Gilmar Mendes no caso do empresário Jacob Barata Filho. Ele deveria se declarar suspeito?

Qualquer juiz que tenha relações pessoais com parte interessada deve recusar o caso. Com isso o juiz não diz que não poderia julgar imparcialmente o caso, mas que tem respeito pela instituição e pela sua imagem de integridade e imparcialidade. Gilmar Mendes tem um emaranhado de relações pessoais com Jacob Barata. Ao não se afastar do processo, ele demonstra que não está preocupado com a instituição do STF. Quando diz que sua imparcialidade não está afetada, confunde alhos com bugalhos dolosamente: a regra de suspeição serve para assegurar a imparcialidade objetiva (a imagem de imparcialidade do judiciário), não a subjetiva (sua capacidade de ser imparcial). Ele conhece a distinção, mas finge que ela não existe. A discussão sobre se a decisão (de soltar empresário presos) foi boa ou não não tem nada a ver com o debate sobre suspeição.

No caso de ele não se declarar suspeito, o senhor acredita que o Supremo possa afastá-lo?

É de responsabilidade do Supremo impor limites a conduta de cada um de seus membros. Pode ser um momento decisivo para o Supremo demonstrar que existe um colegiado que não se intimida pela truculência e libertinagem de um de seus membros, demonstrar que a sobrevivência institucional é mais importante do que o coleguismo cordial entre seus membros. Se continuarem a calar diante dos abusos de Gilmar Mendes, podem ir ladeira abaixo de mãos dadas com ele.

O ministro Gilmar Mendes está em confronto aberto com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Além disso, tem mantido encontros reservados com o presidente Michel Temer e se mostra próximo de outros políticos investigados. É um comportamento usual?

Gilmar Mendes está num outro nível. Se todos os ministros se renderam ao individualismo, e praticamente todos se renderam ao vedetismo, Gilmar é provavelmente o único a entrar de cabeça na competição política. Faz consultoria jurídica do impeachment em reuniões palacianas, agora orienta Temer sobre o que chama de semi-presidencialismo, participa de convescotes partidários, faz articulação política ao receber e fazer telefonemas a deputados e senadores para pedir apoio a projetos legislativos. Viaja em companhia de políticos, convida políticos para solenidades que organiza em faculdade de direito de sua propriedade, faculdade que sobrevive pela venda de cursos ao próprio poder público. Seus tentáculos estão espalhados por todo lado. A conduta de Gilmar Mendes rompe qualquer padrão de decoro judicial. É promíscua e patrimonialista. Difícil entender como normalizamos isso. Ele viola grosseiramente a lei, e não há razão republicana que explique a deferência ou tolerância com a qual a presidente do STF e os outros ministros o tratam.

Em seus artigos, o senhor criou a expressão "11 ilhas" para expor a ideia de que os ministros do STF atuam isoladamente. Por que isso não é desejável? É o maior problema do tribunal?

O STF é hoje um "tribunal de solistas", um tribunal quebrado em 11 partes, cada uma delas com muito poder para tomada de decisões individuais. E essas decisões judiciais geram efeitos irreversíveis no mundo. As decisões do colegiado correspondem a uma ínfima fração do total de decisões que o tribunal toma. O restante é composto de decisões monocráticas. Mais direto ao ponto: o STF como tribunal colegiado existe numa pequena parte do tempo. No resto do tempo, temos onze Supremos diferentes, na cabeça de cada ministro, tomando sozinhos decisões de enorme impacto. Sozinhos, podem reverter a decisão de centenas de membros do congresso. Já procurei e não encontrei nada parecido em outro lugar do mundo.

Foi sempre assim?

Esse individualismo não foi sempre assim, e tem se aprofundado desde os anos 90. Mas o individualismo é apenas uma das patologias. Há uma faceta perversa do individualismo, que é o "vedetismo judicial". Alguns ministros do STF não resistem um microfone da imprensa, e não hesitam em opinar sobre as questões políticas do dia. Não são apenas opiniões gerais sobre a situação do país, mas opiniões sobre debates muito específicos do Congresso, por exemplo. Ministros mandam recados, antecipam sua visão sobre o tema. Fazem uma espécie de prejulgamento informal de constitucionalidade. E com isso influenciam os destinos do debate congressual. É óbvio que isso não é legítimo, e é claro que isso afeta sua imagem de imparcialidade lá adiante, se o tema chegar ao STF. Dessa prática, hoje, talvez somente Rosa Weber e Edson Fachin se salvem. Todos os outros a praticam, em intensidade maior ou menor.

Uma crítica frequente ao STF, por parte dos políticos, é que o tribunal tem avançado sobre questões legislativas, invadindo um campo de atuação do Congresso. Como o senhor vê essa questão?

Qualquer tribunal constitucional do mundo, ao fazer controle de constitucionalidade de leis, exerce um papel de "co-legislador". Não há novidade nisso. Afirmar que um tribunal não deve "legislar", mas apenas "aplicar" o direito pode até soar bem numa cartilha da separação de poderes, mas é uma dicotomia simplista para entender o seu papel institucional real. Em vez de perguntar "se" um tribunal deve legislar, deveríamos perguntar "como, quando, quanto, em que circunstâncias". Isso não equivale a dizer que o tribunal não tem limites, ou que faz a mesma coisa que o legislador.