Por Elisa Clavery e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que pode adiar, por até 90 dias, o pagamento da contribuição previdenciária por parte das empresas. A medida faz parte do pacote econômico frente à pandemia do novo coronavírus. O texto vai à análise do Senado.

O projeto prevê que os prazos para depósito ficam suspensos por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 a critério do governo federal. Depois, essa contribuição pode ser "quitada" em até 12 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a medida como alívio para a manutenção dos empregos. Desde o início do combate à Covid-19, Maia vem cobrando medidas mais rápidas e amplas do Executivo para proteger a economia.

"O diferimento [adiamento] da contribuição patronal [...] também dá um alívio na manutenção dos empregos para muitas empresas. A gente sabe que é uma contribuição que no Brasil é muito maior que nos outros países", afirmou.

O texto original previa o adiamento pelo prazo integral de 90 dias. A mudança, com os últimos 30 dias dependendo de análise, foi sugerida pelo líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO).

Durante a análise em plenário, os deputados também aprovaram a prorrogação, por 30 dias, do prazo de entrega de declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano de 2019.

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O projeto

A proposta aprovada pela Câmara cria o "Regime Tributário Emergencial", que deve vigorar durante o estado de calamidade em saúde pública relacionado ao coronavírus.

Segundo o relator, deputado Luiz Miranda (DEM-DF), o regime é facultativo. Pelo texto, os valores não recolhidos neste período podem ser pagos total ou parcialmente, sem a cobrança de juros ou de multa, até o dia 20 do mês seguinte ao fim do prazo de prorrogação.

Para aderir ao parcelamento em até 12 meses, com correção pela Selic, a empresa precisa apresentar um requerimento até o último dia útil do primeiro mês de adiamento da contribuição.

Se as empresas deixarem de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, o parcelamento será suspenso. O mesmo vale para o empregador que não mantiver, pelo menos, o mesmo número de empregados que estavam registrados em 3 de fevereiro de 2020.

O contribuinte que for excluído do sistema de parcelamento precisará pagar imediatamente o débito. Além disso, estará sujeito ao pagamento de multa e juros moratórios.

Estão excluídas da possibilidade de prorrogação dos prazos de pagamento da contribuição as empresas:

  • de seguros privados
  • de capitalização
  • bancos
  • distribuidoras de valores mobiliários
  • corretoras de câmbio e de valores mobiliários
  • sociedades de crédito, financiamento e investimentos
  • sociedades de crédito imobiliário
  • administradoras de cartões de crédito
  • sociedades de arrendamento mercantil
  • administradoras de mercado de balcão organizado
  • associações de poupança e empréstimo
  • bolsas de valores e de mercadorias e futuros
  • entidades de liquidação e compensação

O projeto determina, ainda, que pelos meses em que valer a lei, está proibida a aplicação de multa pelo descumprimento dos prazos para apresentação de declarações e documentos fiscais de tributos federais, como por exemplo:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

O projeto aprovado também prorroga, enquanto durar a lei, os prazos das obrigações acessórias impostas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

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