Por Bernardo Caram, G1 — Brasília


Deputado Rodrigo Pacheco durante sessão da CCJ que discutiu a denúncia contra Temer — Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), pediu nesta terça-feira (17) a prorrogação, por mais três sessões, do prazo para que o colegiado emita e vote um parecer sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

O regimento interno da Câmara prevê um prazo de cinco sessões de plenário a partir da apresentação das defesas dos acusados. As alegações foram entregues no dia 4 de outubro. Desde então, o plenário da Câmara fez cinco sessões, a última delas nesta terça, encerrando o prazo original.

“Requeiro de vossa excelência, nos termos regimentais, que seja prorrogado por mais três sessões o prazo da Comissão de Constituição e Justiça para deliberar sobre a Solicitação para Instauração de Processe nº 2/2017”, encaminhou Pacheco ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A denúncia acusa Temer, Padilha e Moreira dos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Cabe à CCJ votar um parecer sobre o caso. O relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que pode ser votado pela comissão ainda nesta semana, recomenda a rejeição das acusações.

Na tramitação da primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, o presidente da CCJ também pediu que o prazo de deliberação do caso fosse alongado por mais três sessões.

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Saiba quais serão os próximos passos da denúncia na Câmara:

Discussão

Terão a palavra os 66 integrantes titulares da CCJ, os 66 integrantes suplentes e os chamados não-membros, no limite de 40 pessoas (20 a favor do parecer, 20 contra o parecer);

Cada titular e cada suplente terá 15 minutos para se manifestar. Os não-membros terão 10 minutos, cada. Não será permitida a transferência do tempo de fala de quem está inscrito para quem não está inscrito, mas será permitida a permuta entre dois inscritos. Quem não estiver presente na hora em que for chamado, perde a inscrição;

Os líderes podem falar, e esse tempo de liderança poderá ser somado ao tempo de discussão. O tempo de líder não poderá ser usado para que um parlamentar consiga ter preferência na lista;

Não será permitida a apresentação de requerimento de encerramento de discussão;

Encerrada a discussão, será concedido prazo de 20 minutos para réplica do relator;

Em seguida, cada advogado poderá se pronunciar por igual tempo concedido ao relator.

Votação

Por acordo entre os líderes da Câmara, ficou decidido que, durante a madrugada, não haverá votação do parecer;

Antes da votação, pode haver encaminhamento de votação, com discursos de dois parlamentares a favor e dois contrários;

A votação será nominal, com o resultado no painel eletrônico. Não haverá chamada nominal de deputados, nem será possível requerimento para que a votação seja secreta;

O parecer será aprovado por maioria simples com, no mínimo, 34 deputados presentes (maioria absoluta). Ou seja, se houver no mínimo 34 deputados votando, ganha o lado que obtiver mais votos;

Ao deliberar, a CCJ vai se decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo pelo Supremo Tribunal Federal;

Caso o parecer de Bonifácio de Andrada seja derrotado, o presidente da CCJ designará o relator vencedor, que vai elaborar um parecer que retrate fielmente a intenção da comissão;

Nessa hipótese, o novo parecer será lido, mas não será permitido pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) nem discussão. Haverá nova orientação de bancada e nova votação nominal, nos mesmos termos da votação anterior;

O novo relator pode pedir prazo até a sessão seguinte para elaboração do novo texto, desde que esse prazo não extrapole cinco sessões de deliberação por parte da CCJ;

O parecer da CCJ será lido no plenário da Câmara e publicado no "Diário da Câmara dos Deputados". Será incluído na ordem do dia da sessão seguinte à chegada do parecer à Mesa Diretora.

Plenário

No plenário, o regimento interno da Câmara prevê discussão do tema entre os deputados;

Depois, o parecer da CCJ é submetido à votação nominal, por chamada dos parlamentares (a mesma sistemática do processo de impeachment e da primeira denúncia: o presidente da Câmara chama os nomes, que vão ao microfone e votam);

Para que seja autorizada a instauração do processo, é preciso o aval de dois terços dos deputados, ou seja, 342 deputados;

Se a Câmara admitir a acusação contra o presidente da República, considera-se que foi autorizada eventual instauração do processo pelo STF. A decisão, então, será comunicada à Suprema Corte em duas sessões;

Se a denúncia for rejeitada, Temer só poderá ser processado após o término do mandato presidencial.

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