Prefeitura de Belo Horizonte declara estado de calamidade pública
A prefeitura de Belo Horizonte decretou estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (21).
De acordo com o último balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a capital mineira registrou 467 casos confirmados da doença, sendo oito mortes.
De acordo com a prefeitura, o decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano e se deve aos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia. Ele ainda será analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima semana.
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, para que possam valer as suspensões de seus limites e prazos, os decretos municipais de calamidade devem ser endossados pela Assembleia.
A confirmação pelo Legislativo, segundo a ALMG, confere mais poder às administrações municipais na tomada de decisões socioeconômicas para enfrentamento da pandemia e suas consequências.
Em 17 de março, a prefeitura de Belo Horizonte havia decretado estado de emergência em saúde pública. Segundo o novo decreto, as disposições anteriores estão mantidas.
O estado de calamidade já havia sido decretado pelo governo estadual no dia 20 de março, mas tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto o Projeto de Lei de Auxílio Emergencial aos Municípios (PLP 149) solicitam que o município faça a declaração e que seja reconhecida pelo legislativo estadual.
Estação do Move, em Belo Horizonte, é desinfectada — Foto: Odilon Amaral/TV Globo
Isolamento social
Belo Horizonte pode ser a primeira capital do país a flexibilizar o isolamento social, de acordo com o prefeito Alexandre Kalil (PSD). A declaração foi feita durante entrevista coletiva nesta segunda-feira (20).
Porém, não há prazo para que a reabertura comece. Kalil disse que o enfrentamento ainda está no começo.
“A guerra começou e nós estamos preparados. Não ainda não sabemos onde o inimigo está e a quantidade do inimigo”, falou ele.
Belo Horizonte foi a primeira capital a fechar o comércio no país.
BH pode ter decreto de calamidade pública
Leia o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 17.334, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Declara estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – e considerando que:
I – em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS – decretou a disseminação da Covid-19 como uma pandemia mundial;
II – a doença provocada pela Covid-19 necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;
III – na esfera federal, com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;
IV – o Estado de Minas Gerais decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – no âmbito de todo o território do Estado, por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de2020;
V – a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais, em decorrência de doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19) –, por meio da Portaria nº 1.106, de 16 de abril de 2020, publicada em 17 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único – O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º – Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.
Art. 3º – Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte