Por G1


Governo suspeita de locaute na greve dos caminhoneiros

Governo suspeita de locaute na greve dos caminhoneiros

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou na noite de quinta-feira (24) que o governo apura se houve prática de locaute pelas empresas de transporte durante o movimento dos caminhoneiros pela redução do preço do diesel.

"Eu diria que nós temos indícios de que existe uma, digamos assim, uma aliança, um acordo entre os caminhoneiros autônomos e as distribuidoras e transportadoras. Isso é grave porque isso apresenta indícios de locaute. Evidentemente nós estamos verificando isso porque loucate é ilegal e não é permitido pela lei", afirmou o ministro Jungmann.

Mas o que é locaute?

Locaute (termo originado a partir da palavra em inglês lock out) é o que acontece quando os patrões de um determinado setor se recusam a ceder aos trabalhadores os instrumentos para que eles desenvolvam seu trabalho, impedindo-os de exercer a atividade. Ou seja, agindo em razão dos próprios interesses, e não das reivindicações dos trabalhadores.

A legislação impede a prática. O artigo 17 da lei 7.783 diz: "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)".

Segundo o ministro, no caso do movimento dos caminhoneiros, do qual participam autônomos (sem vínculo empregatício com transportadoras), é preciso apurar o interesse direto das empresas de forçar a redução do preço do diesel.

O locaute se difere da greve, amparada pela lei. O artigo 9 da Constituição diz que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

A Constituição afirma ainda, nos parágrafos 1º e 2º, que "a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade" e que "os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei".

O advogado João Tancredo, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação na Universidade Cândido Mendes, diz que o locaute ocorre “com base em princípios das empresas, interesses meramente econômicos e delas, e não no que se refere aos trabalhadores”.

André Villac Polinesio, sócio da Peixoto & Cury Advogados, reitera que não existe na legislação brasileira nenhuma previsão de que empresários possam fazer greve. "Existe uma vedação a essa prática, dizendo que o empregador não pode adotar o locaute", diz. "Se for configurado o locaute, as empresas estarão incorrendo em uma prática contra a lei."

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