Educação

Por G1 ES


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) que, em 180 dias, fiscalize irregularidades no fornecimento de diplomas de pós-graduação em 20 municípios capixabas, especialmente em relação à carga horária deferente da inserida nos históricos dos estudantes.

Segundo o MPF, a recomendação foi feita, especificamente, à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, por meio do secretário Henrique Sartori de Almeida Prado. No período de 180 dias, também deve ser enviado um relatório à Procuradoria sobre o resultado da fiscalização.

O Ministério da Educação informou, por nota, que aguarda o recebimento da recomendação do MPF para dar encaminhamento interno.

De acordo com a recomendação, as irregularidades devem ser fiscalizadas nos seguintes municípios:

  1. Afonso Cláudio
  2. Alfredo Chaves
  3. Anchieta
  4. Brejetuba
  5. Cariacica
  6. Domingos Martins
  7. Fundão
  8. Guarapari
  9. Itaguaçu
  10. Itarana
  11. Laranja da Terra
  12. Marechal Floriano
  13. Santa Leopoldina
  14. Santa Maria de Jetibá
  15. Santa Teresa
  16. Serra
  17. Venda Nova do Imigrante
  18. Viana
  19. Vila Velha
  20. Vitória

No documento, o MPF explica que a medida foi tomada após a notícia de que haveria irregularidades nos diplomas de pós-graduação de três servidoras públicas estaduais, informada à Procuradoria pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Duas delas cursaram pós-graduação em Gestão de Pessoas e uma em Alfabetização e Letramento nas Séries Iniciais e na Educação de Jovens e Adultos. Todas estudaram em uma instituição de Afonso Cláudio.

As servidoras buscavam promoção, afirmando que cursaram as 360 horas mínimas previstas pela legislação. No entanto, chegou ao conhecimento da Sedu, por meio de denúncia anônima, que os certificados de pós-graduação das três tinham sido emitidos em parceria com o Centro e Estudos Avançados em Pós-graduação e Pesquisa (Cesap), instituição não credenciada pelo MEC. E que os cursos não tinham a quantidade mínima de horas exigida para emissão do diploma de pós-graduação.

“Muito embora os cursos de pós-graduação lato sensu independam de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, devem esses ser ministrados por instituições de educação superior devidamente credenciadas”, diz a recomendação.

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