Política República investigada

Advogado deixará defesa de Temer por já ter atuado a favor de Funaro

Decisão acontece um dia após Supremo enviar denúncia à Câmara dos Deputados
O advogado de defesa do presidente Temer Antonio Mariz Foto: André Coelho / Agência O Globo / 10-7-17
O advogado de defesa do presidente Temer Antonio Mariz Foto: André Coelho / Agência O Globo / 10-7-17

RIO - O advogado Antônio Mariz afirmou nesta sexta-feira que vai deixar a defesa do presidente Michel Temer. A decisão acontece um dia após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar para a Câmara dos Deputados a denúncia contra Temer por organização criminosa e obstrução à Justiça. Os dois são amigos de longa data.

Para deixar a defesa, o criminalista alegou que já atuou na defesa do doleiro e agora delator Lúcio Funaro, que operava propina a políticos do PMDB. Por ter defendido Funaro, Mariz diz que recebeu do antigo cliente informações relacionadas à nova denúncia contra o presidente.

Em sua delação premiada, Funaro afirmou que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) repassava propina a Michel Temer "com 110% de certeza". Nos depoimentos, há várias citações a casos em que Temer, Cunha e outros integrantes do partido teriam levado propina.

Segundo Funaro, durante os governos do PT, os então deputados Michel Temer (PMDB-SP), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Alves (PMDB-RN) disputavam cargos, mas de formas diferentes. Cunha atuava no “varejo”, ou seja, focava em alguns cargos. Os outros dois agiam no “atacado”.

Segundo o delator, Cunha lhe contou que o ex-sindicalista André Luiz de Souza explicou a Temer como funcionava o FI-FGTS, o fundo de investimento alimentado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Souza fazia parte do conselho do fundo e é acusado de desviar dinheiro de lá.

No depoimento, Funaro diz: “Cunha disse que André de Souza explicou para Temer como funcionava o FI-FGTS, que aquilo seria como um ‘mini BNDES’”. É uma referência ao banco de desenvolvimento que, assim como o FI-FGTS, libera recursos para as empresas investirem em projetos de infraestrutura.

Ainda de acordo com a delação, “Moreira Franco falou para o Temer que isso seria uma ‘oportunidade para fazer dinheiro’”. Assim, “inicia uma briga” entre o grupo formado por Cunha, Funaro e Henrique Alves, contra Moreira Franco. Ele queria manter um indicado seu numa das vice-presidência da Caixa.

Moreira conseguiu isso por algum tempo, mas depois o cargo foi preenchido por alguém ligado aos adversários internos. Funaro é claro: o objetivo de seu grupo político “era conseguir o FI-FGTS, pois era uma fonte de renda”.

JOSÉ YUNES, AMIGO DE TEMER

O delator deu detalhes sobre como o advogado José Yunes, amigo pessoal de Temer, lavaria dinheiro para o presidente. De acordo com ele, Yunes “além de administrar, investia os valores ilícitos em sua incorporadora imobiliária”.

Mais adiante disse que “não sabe se tais imóveis adquiridos por Michel Temer estão em nome de Michel, familiares ou fundos”, mas “sabe, por meio de Eduardo Cunha, que Michel Temer tem um andar inteiro na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo/SP, num prédio que tinha sido recém-inaugurado”.

Funaro disse ainda que Yunes sabia que havia dinheiro em uma caixa entregue a ele no escritório do amigo de Temer. Nessa caixa, afirmou o operador do PMDB, haveria R$ 1 milhão de propina endereçada a Temer. Os recursos viriam do caixa dois da Odebrecht.

OUTROS LADOS

Em nota, Moreira Franco atacou Funaro: “Veja a que ponto chegamos: um sujeito com extensa folha corrida com crédito para mentir. Não conheço essa figura, nunca o vi. Bandidos constroem versões 'por ouvir dizer' a lhes assegurar a impunidade ou alcançar um perdão por seus inúmeros crimes”.

O GLOBO procurou o Planalto, mas a orientação foi falar com a defesa do presidente. O GLOBO não conseguiu contato com o advogado de Temer, nem com José Yunes e Henrique Constantino.

A tramitação na Câmara

Os próximos passos e as possíveis consequências da denúncia contra Temer

Recebimento

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebe o pedido e o encaminha à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A partir daí, a defesa de Temer terá o prazo de dez sessões da Câmara para, se quiser, enviar argumentos de defesa.

CCJ analisa

O presidente da CCJ indicará um relator para o caso. A CCJ tem o prazo de cinco sessões (estendível por mais duas sessões por eventual pedido de vistas) para votar o parecer, a favor ou contra o prosseguimento da denúncia.

Votação no plenário

Seja qual for o resultado na CCJ, o parecer será votado no plenário da Casa. Para que seja dada autorização de abertura do processo, são necessários os votos de 342 deputados (dois terços dos 513 parlamentares).

342

deputados

Resultado

Se a Câmara aprovar a abertura de processo, o caso volta para o STF. Assim que o Supremo instaurar a ação penal, Temer se torna réu e terá de se afastar do cargo por até 180 dias. Se a Câmara vetar a abertura do processo, a ação fica suspensa até o fim do mandato do presidente.

A tramitação na câmara

Os próximos passos e as possíveis

conseqüências da denúncia

Recebimento

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebe o pedido e o encaminha à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A partir daí, a defesa de Temer terá o prazo de dez sessões da Câmara para, se quiser, enviar argumentos de defesa.

CCJ analisa

O presidente da CCJ indicará um relator para o caso. A CCJ tem o prazo de cinco sessões (estendível por mais duas sessões por eventual pedido de vistas) para votar o parecer, a favor ou contra o prosseguimento da denúncia.

Votação no plenário

342

deputados

Seja qual for o resultado na CCJ, o parecer será votado no plenário da Casa. Para que seja dada autorização de abertura do processo, são necessários os votos de 342 deputados (dois terços dos 513 parlamentares).

Resultado

Se a Câmara aprovar a abertura de processo, o caso volta para o STF. Assim que o Supremo instaurar a ação penal, Temer se torna réu e terá de se afastar do cargo por até 180 dias. Se a Câmara vetar a abertura do processo, a ação fica suspensa até o fim do mandato do presidente.