Justiça suspende Ação Civil Pública que estabelece medidas para operações policiais na Maré

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3 Comentários

  • Denuncie22531177
    Achei extremamente adequada a decisão da juíza. Parabéns!!!!! E extremamente adequada.
  • PapaCharlie
    Bala na bandidagem !!!!!!!!!!
  • Jose Carlos Gregório
    Essa sim é uma juíza inteligente e que não se deixa influenciar pelos defensores de bandidos. Parabéns!

Justiça suspende Ação Civil Pública que estabelece medidas para operações policiais na Maré

Operação na Maré deixou uma mulher morta. Arquivo: 06/11/2018
Operação na Maré deixou uma mulher morta. Arquivo: 06/11/2018 Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Giselle Ouchana e Rafael Soares
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Uma decisão judicial da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital causou perplexidade nos defensores públicos do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh). A sentença da juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa Castro suspendeu a Ação Civil Pública (ACP) da Maré, requerida em 2016 pela Defensoria Pública estadual após uma operação em junho daquele ano, que terminou com um homem morto e outras seis pessoas baleadas. Por consequência da sentença, emitida na última terça-feira, a audiência em que a Polícia Militar daria explicações sobre a ação que culminou na morte da comerciante Sheila Machado de Oliveira, no último dia 12, também foi cancelada. A sessão estava marcada para a próxima quinta-feira.

Na ACP, os defensores cobravam do Estado mudanças nas diretrizes durante operações das polícias na Maré, especialmente a apresentação de um plano de redução de danos. Entre outras coisas, eles também pediram a presença obrigatória de ambulâncias nas incursões, instalação de câmeras e GPSs nas viaturas e que um protocolo de comunicação fosse estabelecido entre as autoridades de segurança pública e diretores de unidades de ensino e de saúde.

Em 2017, a Justiça concedeu liminar garantindo que essas diretrizes fossem cumpridas. Além disso, duas Instruções Normativas foram publicadas no Diário Oficial acerca do assunto, uma delas em outubro, durante a Intervenção Federal, quando o então secretário de segurança, general Richard Nunes, determinou, por exemplo, que as operações respeitem horários de maior fluxo de pessoas, em geral no início e no fim do expediente escolar, e o impedimento de disparos em rajadas de helicópteros.

O coordenador do Nudedh, Daniel Lozoya, que vai recorrer da decisão judicial, afirma que, apesar dos diversos pedidos realizados, a Polícia Militar nunca apresentou um plano de redução de danos.

— Até hoje não foi apresentado o plano de redução de danos. É preciso estabelecer metas, metodologia, métricas. Reconhecemos que as instruções normativas são avanços, mas não suficientes. É importante ter um compromisso do estado com isso — afirmou ele, surpreso com a sentença da magistrada. — A extinção abrupta do processo causou perplexidade. Uma decisão que nos causou surpresa e incompreensão — lamentou.

A decisão

Em sua decisão, a juíza ressaltou que "incumbe ao Chefe do Executivo traçar as regras de gestão que entende serem as mais eficientes e adequadas de acordo com o seu projeto de governo. Assim é que, cada Governador vem tentando de uma forma ou outra enfrentar o crime organizado que, a cada dia mais, vem se espalhando por todos os rincões desse País e, especialmente, no Estado do Rio de Janeiro. A forma para o seu enfrentamento faz parte da competência atribuída ao Governador do Estado, por sua Secretaria de Segurança e das Polícias".

A magistrada salientou ainda que "esses Secretários, de livre escolha do chefe do Executivo Estadual, com base em conhecimentos técnicos próprios da área, traçam a política de Segurança a ser executada durante o mandato outorgado pelo povo. Alguns podem concordar que a técnica escolhida seja a melhor, outros podem dela discordar. Entretanto, o que a Constituição da República não permite é a ingerência de um dos Poderes na competência atribuída a outro, equivalente à proibição de alteração de políticas públicas escolhidas pelo chefe do Executivo", e julgou improcedente os pedidos da Defensoria Pública.

Para uma das coordenadora da Ong Redes da Maré, Lidiane Malanquini, a sentença é um retrocesso. Segundo ela, a liminar concedida em 2017 para o cumprimento das medidas solicitadas na ACP contribuíram para a redução de homicídios decorrentes de operações policiais e de dias sem aulas, numa comparação entre 2016 e 2018.

— A ACP é o resultado de um processo histórico de luta dos moradores, que se concretizou em 2017. Ela reúne uma série de medidas que precisam ser cumpridas pelas forças policiais. O que ela determina não é que a PM não atue, mas que atue dentro da legalidade — observa. — A sentença é um retrocesso jurídico no sentido da garantia à vida. Ou seja, demonstra como o Judiciário, de alguma forma, não está atento e não conhece a realidade de como acontecem as operações nas favelas. Talvez a juíza não tenha a dimensão do impacto que essas operações causam na vida dos moradores.

Procurada, a Polícia Militar ainda não informou quando apresentará o plano de redução de danos.

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