Por G1


Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º) informa que o Diário Oficial da União não será mais gratuito no período da manhã. O governo federal vai cobrar o acesso da edição completa na internet, mas vai liberar a leitura integral gratuita entre 12h e 23h59.

O Artigo 5º da portaria de 30 de outubro informa que “serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I - acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II - acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III - serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV - acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União”.

De acordo com o parágrafo segundo do mesmo artigo, “o acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional”.

Segundo o Artigo 6º, “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no Artigo 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.

Diário Oficial da União

O "Diário Oficial" circula desde 1º de outubro de 1862. As edições costumam ultrapassar 2 mil páginas diariamente, marca que rendeu recordes à publicação.

Dividida em três seções, a publicação oficial apresenta leis sancionadas, decretos do presidente da República, portarias ministeriais, nomeações, exonerações e licitações.

A decisão de encerrar a impressão do Diário Oficial está entre ações que, segundo o governo, visam a desburocratizar a administração pública e reduzir custos.

De acordo com a Casa Civil, responsável pela publicação oficial, a impressão consumia 60 toneladas de papel jornal todo mês (720 toneladas anuais), com um custo aproximado de R$ 204 mil mensais (R$ 2,5 milhões anuais).

Versão online

A versão digital do Diário Oficial está disponível desde 1997. Até o ano passado, o site da Imprensa Nacional recebia 23 mil acessos diariamente, enquanto a tiragem da versão imprensa do "Diário Oficial" era de cerca de 6 mil exemplares.

Na década de 1990, chegaram a ser impressos 90 mil exemplares diariamente.

Leia abaixo a portaria:

Institui normas e diretrizes para acesso, por meio eletrônico, às informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, § 3º do Regimento Interno do Comitê Gestor das Informações Oficiais, aprovado pela Portaria nº 258, de 29 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 79, de 30 de agosto de 2018, conforme previsto no § 2º do art. 17 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir normas e diretrizes para acesso do público em geral às informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União (DOU) disponibilizadas em meio eletrônico.

Art. 2° São considerados meios eletrônicos de acesso ao conteúdo das edições do DOU:I - portal institucional;II - sistema de assinaturas; III - interação entre sistemas; eIV - aplicativos para dispositivos móveis.

Art. 3º São considerados serviços relacionados à disponibilização das informações oficiais:I - assinatura das edições diárias em formato de leitura;II - assinatura das edições diárias em formato aberto;III - notificação de ocorrência; e IV - seleção e remessa diária de matérias de interesse específico; eV - painéis analíticos baseados no conteúdo das publicações.

Art. 4º Serão disponibilizados gratuitamente: I - conteúdo das edições do Diário Oficial da União disponibilizadas diariamente, para consulta livre, a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional;II - conteúdo das edições do Diário Oficial da União publicadas desde 1990, para consulta livre, no portal da Imprensa Nacional;III - conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto, disponibilizado mensalmente no portal da Imprensa Nacional, nos termos definidos no Plano de Dados Abertos do Órgão; eIV - serviço de notificação diária de ocorrência de publicação, mediante prévio cadastramento do usuário no portal institucional.

Art. 5º Serão disponibilizados mediante pagamento do interessado:I - acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional;II - acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional;III - serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; eIV - acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União.

§ 1º O acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59min, diariamente.

§ 2º O acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Art. 6º Os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A Imprensa Nacional manterá atualizados em seu portal institucional o portfólio de serviços em plataforma eletrônica e a respectiva tabela de preços.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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