Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília


O governo federal publicou nesta quarta-feira (29), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que restringe pelo prazo de 30 dias a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por via terrestre.

A medida foi adotada, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus e tem o objetivo de tentar diminuir o número de infecções no país.

O texto é assinado pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde).

De acordo com a portaria, o prazo de 30 dias, que começa a contar nesta quarta-feira, poderá ser prorrogado, caso necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Países vizinhos

Desde o dia 19 de março, o governo brasileiro vem publicando portarias que tratam da restrição da entrada de estrangeiros oriundos de países vizinhos pelas fronteiras terrestres.

O decreto desta quarta-feira revoga atos anteriores e não traz mais uma lista com os países vizinhos, como faziam os outros.

Na prática, o texto desta quarta-feira é mais abrangente. Diz que “fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no país, por rodovias ou outros meios terrestres, de estrangeiros, de qualquer nacionalidade”.

Exceções

A portaria publicada nesta quarta não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de registro nacional migratório.

O texto também permite, excepcionalmente e mediante autorização da Polícia Federal, a entrada de estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência.

A portaria tem regras mais duras para os estrangeiros provenientes da Venezuela, vedando a entrada de imigrante oriundo desse país mesmo que tenha residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; e de estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou imigrante portador de registro nacional migratório vindos da Venezuela.

O texto também não impede:

  • a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
  • o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre;
  • o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.

Descumprimento das regras

Pela portaria, o descumprimento das medidas implicará:

  • responsabilização civil, administrativa e penal do infrator;
  • deportação imediata do infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.

Outras medidas

Anteriormente, o governo já havia adotado outras restrições de entrada no país. Leia as reportagens:

Brasil prorroga restrição à entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres

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