O governo federal publicou nesta quarta-feira (29), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que restringe pelo prazo de 30 dias a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por via terrestre.
A medida foi adotada, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus e tem o objetivo de tentar diminuir o número de infecções no país.
O texto é assinado pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde).
De acordo com a portaria, o prazo de 30 dias, que começa a contar nesta quarta-feira, poderá ser prorrogado, caso necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Países vizinhos
Desde o dia 19 de março, o governo brasileiro vem publicando portarias que tratam da restrição da entrada de estrangeiros oriundos de países vizinhos pelas fronteiras terrestres.
O decreto desta quarta-feira revoga atos anteriores e não traz mais uma lista com os países vizinhos, como faziam os outros.
Na prática, o texto desta quarta-feira é mais abrangente. Diz que “fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no país, por rodovias ou outros meios terrestres, de estrangeiros, de qualquer nacionalidade”.
Exceções
A portaria publicada nesta quarta não se aplica a:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de registro nacional migratório.
O texto também permite, excepcionalmente e mediante autorização da Polícia Federal, a entrada de estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência.
A portaria tem regras mais duras para os estrangeiros provenientes da Venezuela, vedando a entrada de imigrante oriundo desse país mesmo que tenha residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; e de estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou imigrante portador de registro nacional migratório vindos da Venezuela.
O texto também não impede:
- a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
- o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre;
- o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.
Descumprimento das regras
Pela portaria, o descumprimento das medidas implicará:
- responsabilização civil, administrativa e penal do infrator;
- deportação imediata do infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.
Outras medidas
Anteriormente, o governo já havia adotado outras restrições de entrada no país. Leia as reportagens:
- 28 de abril: Coronavírus: governo restringe entrada de estrangeiros via aeroportos por mais 30 dias
- 22 de abril: Brasil restringe entrada de estrangeiros vindos do Uruguai
- 2 de abril: Brasil restringe por mais 30 dias entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres
- 27 de março: Governo restringe entrada no país de todos os estrangeiros por voos internacionais
- 26 de março: Coronavírus: governo proíbe por 30 dias desembarque de estrangeiros em portos
- 19 de março: Governo restringe entrada de passageiros estrangeiros de voos internacionais
Brasil prorroga restrição à entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres