Tribunal de Contas do Estado rejeita contas do primeiro ano do governo de Wilson Witzel
Por unanimidade, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitaram – em parecer prévio – as contas de 2019 do governo Wilson Witzel (PSC).
A decisão tomada nesta segunda-feira (1º) foi do relator e conselheiro Rodrigo Nascimento, e o voto dele foi acompanhado pelos também conselheiros do órgão Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos do Corpo Deliberativo da Corte de Contas.
Para justificar a rejeição das contas, o conselheiro que relatou o caso cita sete irregularidades, 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo – confira mais abaixo ponto a ponto quais são.
Após o parecer inicial do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, o TCE-RJ encaminhou os documentos para o chefe do Executivo estadual para a manifestação de razões de defesa.
Investimento mínimo não foi cumprido
O TCE aponta que, durante o exercício de 2019, o governo não cumpriu o investimento mínimo na Saúde e na Educação. Segundo o tribunal, o governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde – valor menor do que os 12% exigidos em lei.
A Corte também ressaltou que, na Educação, o governo aplicou 24,43% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado na Constituição.
O tribunal afirma, ainda, que o estado não cumpriu o previsto em lei federal prevendo a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
Irregularidades derrubadas
Em nota, o Governo do Rio disse que "apesar da reprovação das contas, conseguiu derrubar quatro das onze irregularidades apontadas" pelo TCE-RJ durante a sessão especial desta segunda.
"A derrubada é uma vitória para o Governo do Estado, e deixa claro o aperfeiçoamento das contas do governo, a partir de uma defesa técnica e bem estruturada", alegou o Palácio Guanabara.
Segundo a administração do estado, o problema das contas "é estrutural e vem de alguns anos". O governo diz ainda que, "no ano passado, por exemplo, foram apontadas 14 irregularidades, e nenhuma pôde ser derrubada".
Irregularidades ponto a ponto
Irregularidade 1
- "Não cumprimento de lei federal que regulamenta a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento de meta prevista na Constituição Federal."
Irregularidade 2
- "Descumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), contrariando o disposto em lei complementar federal, ao aplicar apenas 11,46% das receitas de impostos e transferências de impostos, nada obstante o percentual mínimo legal de 12%."
Irregularidade 3
- "Aplicação de apenas 24,43% de receitas de impostos e transferências em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal."
Irregularidade 4
- Não inclusão – na base de cálculo para apuração dos repasses ao Fundeb estadual – das receitas resultantes do Adicional de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) (...).
Irregularidade 5
- "Repasse à Faperj (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) do percentual de 1,05% da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais, em descumprimento ao limite percentual mínimo de 2% fixado pelo art. 332 da Constituição Estadual."
Irregularidade 6
- "Não adequação das despesas custeadas com recursos do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) ao previsto em lei estadual (...) tendo sido vertido somente o percentual de 1,41% dos recursos do Fecp para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis), com o consequente descumprimento de artigos da lei estadual (...), o qual, além de estipular o percentual mínimo de 5%, prevê, expressamente, que seu descumprimento enseja a aposição de Irregularidade nas Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sua consequente rejeição."
Irregularidade 7
- "Utilização de recursos do Fised (Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social) para pagamento de despesas com pessoal, finalidade esta incompatível com a aplicação de recursos oriundos de royalties e participações especiais, apesar do disposto no art. 8º, in fine, da Lei nº 7.990/89, e em desacordo com as hipóteses legais de aplicação dos recursos do Fundo previstas nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 178/17."