Por Ricardo Abreu e Pedro Figueiredo, GloboNews e TV Globo


Tribunal de Contas do Estado rejeita contas do primeiro ano do governo de Wilson Witzel

Tribunal de Contas do Estado rejeita contas do primeiro ano do governo de Wilson Witzel

Por unanimidade, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitaram – em parecer prévio – as contas de 2019 do governo Wilson Witzel (PSC).

A decisão tomada nesta segunda-feira (1º) foi do relator e conselheiro Rodrigo Nascimento, e o voto dele foi acompanhado pelos também conselheiros do órgão Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos do Corpo Deliberativo da Corte de Contas.

Para justificar a rejeição das contas, o conselheiro que relatou o caso cita sete irregularidades, 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo – confira mais abaixo ponto a ponto quais são.

Após o parecer inicial do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, o TCE-RJ encaminhou os documentos para o chefe do Executivo estadual para a manifestação de razões de defesa.

Investimento mínimo não foi cumprido

O TCE aponta que, durante o exercício de 2019, o governo não cumpriu o investimento mínimo na Saúde e na Educação. Segundo o tribunal, o governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde – valor menor do que os 12% exigidos em lei.

A Corte também ressaltou que, na Educação, o governo aplicou 24,43% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado na Constituição.

O tribunal afirma, ainda, que o estado não cumpriu o previsto em lei federal prevendo a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

Irregularidades derrubadas

Em nota, o Governo do Rio disse que "apesar da reprovação das contas, conseguiu derrubar quatro das onze irregularidades apontadas" pelo TCE-RJ durante a sessão especial desta segunda.

"A derrubada é uma vitória para o Governo do Estado, e deixa claro o aperfeiçoamento das contas do governo, a partir de uma defesa técnica e bem estruturada", alegou o Palácio Guanabara.

Segundo a administração do estado, o problema das contas "é estrutural e vem de alguns anos". O governo diz ainda que, "no ano passado, por exemplo, foram apontadas 14 irregularidades, e nenhuma pôde ser derrubada".

Irregularidades ponto a ponto

Irregularidade 1

  • "Não cumprimento de lei federal que regulamenta a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento de meta prevista na Constituição Federal."

Irregularidade 2

  • "Descumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), contrariando o disposto em lei complementar federal, ao aplicar apenas 11,46% das receitas de impostos e transferências de impostos, nada obstante o percentual mínimo legal de 12%."

Irregularidade 3

  • "Aplicação de apenas 24,43% de receitas de impostos e transferências em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal."

Irregularidade 4

  • Não inclusão – na base de cálculo para apuração dos repasses ao Fundeb estadual – das receitas resultantes do Adicional de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) (...).

Irregularidade 5

  • "Repasse à Faperj (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) do percentual de 1,05% da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais, em descumprimento ao limite percentual mínimo de 2% fixado pelo art. 332 da Constituição Estadual."

Irregularidade 6

  • "Não adequação das despesas custeadas com recursos do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) ao previsto em lei estadual (...) tendo sido vertido somente o percentual de 1,41% dos recursos do Fecp para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis), com o consequente descumprimento de artigos da lei estadual (...), o qual, além de estipular o percentual mínimo de 5%, prevê, expressamente, que seu descumprimento enseja a aposição de Irregularidade nas Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sua consequente rejeição."

Irregularidade 7

  • "Utilização de recursos do Fised (Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social) para pagamento de despesas com pessoal, finalidade esta incompatível com a aplicação de recursos oriundos de royalties e participações especiais, apesar do disposto no art. 8º, in fine, da Lei nº 7.990/89, e em desacordo com as hipóteses legais de aplicação dos recursos do Fundo previstas nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 178/17."

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