Por G1 RS e RBS TV


Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, divulgou decisão na última quarta-feira (22) — Foto: Igor Grossmann/G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o direito de uma técnica de enfermagem de seguir participando de um processo seletivo da Marinha em Rio Grande, na Região Sul do Rio Grande do Sul. A decisão do dia 13 de maio foi divulgada na quarta-feira (22) pelo Tribunal. Leia a nota da Marinha do Brasil abaixo.

A sentença reforça a decisão da primeira primeira instância, que confirmou uma liminar obtida pela candidata em 2017. Na época, ela obteve o direito de concluir a seleção, passou no concurso, e começou a trabalhar na Marinha, onde está até hoje. Como não houve mais recurso por parte da União após o julgamento do TRF-4, a situação não pode mais ser revertida.

A técnica de enfermagem havia sido desclassificada da seleção após ser reprovada na fase de inspeção de saúde por ter duas tatuagens, que seriam visíveis com o uso do uniforme, e apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30 (o que indica obesidade).

Antes de procurar a Justiça, a mulher entrou com um recurso administrativo, que foi negado após uma nova realização de exames em 2017. Foi quando ela decidiu entrar com a ação judicial contra o Comando do 5º Distrito Naval, pedindo o direito de participar da próxima etapa do processo seletivo, de nível médio, para vaga na área de saúde na Marinha.

A técnica de enfermagem defendeu que a obesidade e as tatuagens não poderiam representar motivos de desqualificação no concurso público. De acordo com a advogada que a representou, a condição e as tatuagens não influenciariam no exercício da função dela, uma função técnica, que se daria de forma muito mais intelectual do que física.

"A desclassificação dela acabou se dando meramente por questão de aparência", avalia Marina Angélica Gonçalves Bastos, que acrescenta: "Não ser magro é imensamente diferente de ser doente".

A União alegou ser necessário melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que em cargos públicos civis.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou que as tatuagens "não veiculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais", já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas. Quanto ao IMC, foi ressaltado pelo magistrado como insuficiente para indicar as reais condições de saúde da candidata.

“O Estatuto dos Militares de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. Portanto, evidente que não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea - IMC como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo através de portaria ou Edital de concurso, à míngua de Lei que o autorize”, informou o relator.

O G1 procurou a técnica de enfermagem, que preferiu ter a identidade preservada. Ela explicou que, logo após ganhar decisão liminar, foi chamada para a última etapa do processo, que era a prova de títulos, passou em primeiro lugar e realizou o sonho de poder atuar junto à Marinha.

"Sempre pensei em tentar porque era o meu objetivo naquele momento. Tanto que eu tentei diminuir, fiz dieta e exercícios, fiz uma sessão para retirar a tatuagem. Eu fui porque era o meu sonho, pensei: 'Vou tentar ao máximo'", conta a candidata.

Nota da Marinha do Brasil (parcial para preservar a candidata)

"Em estrita observância à norma legal, a Técnica de Enfermagem foi eliminada na etapa de inspeção de saúde do Aviso de convocação nº 01/2017 por ter duas tatuagens, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30, que no código internacional de doenças, encontra-se classificado como obesidade. Por esse motivo, a candidata impetrou mandado de segurança requerendo a sua permanência no processo seletivo.

Em cumprimento ao mandado de segurança, o Com5ºDN prosseguiu com as etapas do processo seletivo de verificação documental e de avaliação de títulos da candidata. A Técnica de Enfermagem foi classificada para a vaga e, consequentemente, incorporada à Marinha do Brasil (MB), permanecendo nas fileiras da Marinha até os dias de hoje".

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