O governo quer que o Congresso Nacional aprove uma mudança constitucional, ainda neste ano, permitindo que as medidas de ajuste fiscal sejam acionadas sempre que a despesa obrigatória primária (não inclui os gastos com juros e amortização da dívida) ultrapassar 95% da despesa primária total da União, informou fonte credenciada da área econômica. A verificação será feita no momento da elaboração da proposta orçamentária anual.
A aprovação deste “gatilho”, que aciona as medidas de ajuste das contas, está sendo negociada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. O “gatilho” não valerá apenas para o Executivo, mas para todos os órgãos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública. Cada um dos órgãos terá que adotar as medidas de ajuste quando o “gatilho” for acionado.
A regra já consta da Proposta de Emenda Constitucional 188/2019, chamada de PEC do Pacto Federativo, que está parada no Senado. O governo avalia que errou ao encaminhar, no ano passado, duas PECs tratando, basicamente, do mesmo assunto: a 188 e a 186. Esta última ficou conhecida como PEC Emergencial. A ideia agora é fundir as duas e tornar o texto mais enxuto, mas mantendo regras com impacto no curto, médio e longo prazo.
A regra que dispara o “gatilho” quando a despesa obrigatória chegar a 95% da despesa total é considerada como necessária “para o curtíssimo prazo”, como explicou uma fonte, porque o governo está com dificuldade de fechar a proposta orçamentária anual. Conforme afirmou, ainda será possível fechar o Orçamento para 2021, com um corte muito expressivo nas despesas discricionárias (investimentos e custeio da máquina administrativa).
Mas o governo não conseguirá elaborar o Orçamento de 2022, advertiu a fonte, pois os cortes necessários nas despesas discricionárias para acomodar os gatos obrigatórios serão de tal magnitude que vão paralisar as atividades da máquina administrativa, o chamado shutdown (paralisia do serviço público).
As medidas que poderão ser acionadas pelo governo, se a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa total, já estão previstas no artigo 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Elas proíbem a concessão a qualquer título de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores civis e militares, criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de gasto, realização de concurso público e criação de despesa obrigatória, entre outras.
As duas PECs que estão no Senado darão origem a uma única, com texto diferente para, pelo menos, uma questão importante. O governo quer colocar um artigo permitindo que as operações de créditos que ultrapassem o valor das despesas de capital, mas necessárias para fechar a proposta orçamentária anual, sejam aprovadas pelo Congresso no mesmo momento da aprovação do Orçamento. Atualmente, o governo é obrigado a encaminhar ao Congresso uma proposta orçamentária com despesas condicionadas à aprovação, no ano seguinte, das operações de créditos necessárias.