Por G1 MA — São Luís


Segundo o MPT, unidade de especialidades odontológicas (Sorrir) em São Luís estaria funcionando com trabalho irregular dos dentistas. — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituo Acqua e a Secretaria Estadual de Saúde (SES) por irregularidades no trabalho de dentistas na unidade de especialidades odontológicas (Sorrir), em São Luís.

Iniciadas em junho de 2018, as investigações concluíram que, apesar de terem sido contratados como autônomos, os profissionais mantinham com o empregador relação de pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade: características que exigem assinatura da carteira de trabalho e o consequente pagamento de férias, 13º salário, entre outros direitos.

“Na medida em que a empresa mantém pessoas na condição de empregado, ou seja, com vínculo empregatício caracterizado, e não efetua o registro na carteira de trabalho, está afrontando fortemente a legislação trabalhista,” afirma o procurador responsável pela ação civil, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa.

Comprovação do vínculo de emprego

De acordo com documentos e depoimentos coletados no inquérito civil, os profissionais odontológicos prestavam serviços sem poder delegar a terceiros ou serem substituídos por outros dentistas alheios ao contrato, o que aponta para a pessoalidade na relação patrão-empregado.

Ficou constatado que os dentistas tinham que cumprir o horário rigorosamente, além de sofrerem controle da saída, pois era observada a jornada de quatro horas diárias e de 20 horas semanais. Eles tinham que assinar ponto de frequência e, por meio de planilha de produtividade, sofriam controle de atuação e desempenho, ou seja, havia subordinação.

O MPT afirma ainda que os serviços eram prestados semanalmente, a partir de escalas de plantão previamente definidas, o que configura a habitualidade. A onerosidade foi comprovada a partir do recebimento de dinheiro pelo desempenho das atividades odontológicas.

“Percebe-se claramente que os contratos de prestação de serviços na qualidade de autônomos servem como meios de burlar a legislação e negligenciar o pagamento de verbas decorrentes de um contrato de vínculo empregatício”, acrescenta Marcos Sérgio Costa.

Pedidos de condenação

Na ação, o MPT-MA pede que o Instituo Acqua seja condenado a deixar de admitir ou manter empregado nas condições atuais, sem a assinatura da carteira de trabalho. Outro pedido é o de deixar de manter trabalhadores por meio de pessoas jurídicas usados para fraudar a relação de emprego.

Com relação à Secretaria Estadual de Saúde (SES), O MPT pede a condenação, pela Justiça do Trabalho, à fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas, exigindo a comprovação mensal das obrigações como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT-MA pede a aplicação de multa mínima de R$ 50 mil por item desrespeitado, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador lesado. Além do cumprimento das obrigações, o órgão quer o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, divididos igualmente entre Instituto Acqua e Secretaria Estadual de Saúde (SES).

“Foi exaustivamente demonstrado que o Instituto Acqua vem contratando odontólogos como autônomos, mas, na realidade, colocam os profissionais a todos os elementos caracterizadores de uma relação empregatícia. Se as contratações continuarem a ser efetuadas dessa forma, os direitos trabalhistas dos profissionais continuarão a ser negligenciados” finaliza o procurador.

Sobre esse processo movido pelo MPT, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que não há qualquer tipo de fraude, sendo lícitas as contratações, e que contestará a ação quando for citada.

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