No mês de maio, a cabeleireira Cleusa Cruz ganhou destaque na imprensa por conseguir se divorciar formalmente após 25 anos tentando. A história dela viralizou nas redes sociais após ela postar uma ameaça de que se mudaria "de mala e cuia" para a casa do ex-marido caso não conseguisse a separação. Mas, além do eventual desgaste emocional, você já parou pra pensar quanto custa um divórcio?
Advogados e planejadores financeiros consultados pelo Valor Investe explicaram quais são os custos que as pessoas têm em um processo como esse. E eles não são nada baixos. Confira.
• Separação total de bens
A forma mais fácil (e barata) de se divorciar é quando o casamento é feito em regime de separação total de bens. Na prática, isso significa que o que é de cada um é só daquela pessoa e ponto final, independente de quando aquele bem tenha sido adquirido (antes ou durante o casamento).
"Nesse regime, cada um tem o seu patrimônio, então a separação é mais simples", afirma o advogado Alessandro Amadeu, sócio do escritório Mattos Filho.
- Sem filhos menores de idade ou incapazes
Nesse caso, pode haver uma separação extrajudicial (ou seja, só no cartório, sem precisar envolver a Justiça).
Para isso, o casal vai gastar R$ 425 no cartório mais os custos com os honorários de um advogado, que, segundo a OAB têm o valor mínimo de R$ 3 mil.
- Com filhos menores de idade ou incapazes
Quando há menores de idade ou incapazes, o casal precisa fazer a separação judicial, uma vez que é na Justiça que serão determinadas questões como guarda e pensão alimentícia.
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Assim, gasta-se no mínimo R$ 265,30, que é valor do acordo do divórcio na Justiça sem partilha. Além disso, o casal gasta no mínimo outros R$ 5 mil com os honorários do advogado, segundo a OAB.
Além disso, o profissional (leia-se o advogado) pode cobrar 6% do total da pensão alimentícia acordada. Mas calma! Não é da pensão até os filhos crescerem, os 6% podem ser do valor da pensão em um mês ou até de um período maior, de acordo com o que foi combinado com o advogado.
• Comunhão total ou parcial de bens
Quando há um casamento com a comunhão de bens, significa que o casal acordou em dividir suas coisas, seja as adquiridas após a união (comunhão parcial) ou as adquiridas (ou recebidas) ao longo de toda a vida, que incluem, por exemplo, herança (comunhão total).
"Nesse caso há necessidade de partilha. Segregar quem fica com o que. Nessa situação, vale o mesmo conceito que na separação total de bens: casamento sem filho menor, pode ser extrajudicial. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, precisa ser judicial", afirma o advogado.
- Sem filhos menores de idade ou incapazes
Se o casal não tem filhos, a separação pode ser extrajudicial, portanto, o custo inicial será de R$ 425, que é a taxa cobrada pelo cartório. Porém, esse é o valor para quem não tem nenhum bem pra dividir. Se o casal tiver bens, esse valor aumenta e pode chegar até a R$ 46 mil. Isso depende do valor dos bens partilhados. Os R$ 46 mil, por exemplo, só valem para quem tem bens acima de R$ 24,2 milhões.
Mesmo sendo extrajudicial, o casal precisa arcar com os custos do advogado, que começam em R$ 3 mil, segundo a OAB de São Paulo.
Além disso, o casal terá custos para atualizar seus documentos, como a certidão de casamento, matrícula dos imóveis, etc. Esse custo fica, em média, em R$ 40 por certidão.
Outros gastos são com impostos. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), por exemplo, são alguns dos possíveis impostos sobre a partilha de bens.
Em São Paulo, o ITCMD possui alíquota única de 4% sobre o valor da base de cálculo (que será o valor dos bens quando houver diferença de quinhão, ou seja, do que fica com cada um). O ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, também quando houver diferença de quinhão.
Por fim, a mudança no registro dos imóveis também é paga. Em São Paulo, esse valor vai de R$ 179 a (pasme!) R$ 161,6 mil, de acordo com o valor daquele bem.
- Com filhos menores de idade ou incapazes
Se o casal tem herdeiros menores ou incapazes, a decisão precisa ser feita na Justiça. Portanto, o custo inicial vai de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil, dependendo do valor do patrimônio envolvido.
Nesse caso, os honorários dos advogados também aumentam. O mínimo determinado pela OAB é de R$ 5 mil. Além disso, o advogado ainda recebe 6% da pensão alimentícia e 6% sobre o valor dos bens a serem divididos.
Assim como na separação extrajudicial, nesse caso o casal também paga os impostos e a mudança no registro dos imóveis.
• Divórcio litigioso
O divórcio litigioso acontece quando as partes não entram em acordo. E se não há acordo, tudo fica muito mais caro.
A começar pelos gastos judiciais. A petição inicial custa 1% do valor da causa em cada ação (sim, podem ser várias!). Portanto, o valor pode ser de R$ 26,53 a R$ 79,5 mil. A partilha de bens pode custar de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil. Os recursos também são pagos. A apelação, por exemplo, é 4% sobre o valor da causa.
Pode existir ainda a necessidade de contratação de um perito judicial e assistentes técnicos (como assistente social, psicólogo, engenheiros, etc), que podem custar de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
Os honorários do advogado custam no mínimo R$ 8 mil, que podem ser acrescidos de 10% a 20% sobre o valor dos bens e pensão.
Os impostos, despesas com documentação e com registro de imóveis também devem ser pagos.
Todos sabemos que casar é caro. Mas, como você acabou de constatar, separar pode ser ainda mais custoso. Sem contar que não tem nem a lua de mel.