BRASÍLIA - O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e propôs uma regra de transição mais suave. De acordo com parecer, apresentado na Comissão Especial que discute a matéria, nesta quinta-feira, os funcionários públicos que entraram até 2003 poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Por exemplo, um servidor de 58 anos, que tem 33 anos de contribuição: pela regra de transição proposta pelo governo, ele poderia se aposentar em 2024, aos 63 anos e com 101 pontos. Para ter integralidade, ele teria que trabalhar por mais dois anos até completar a idade de 65.
Porém, se optasse pelo pedágio, ele poderia se aposentar daqui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição. Isso porque o pedágio é de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos exigidos. Como esse servidor tem 33 anos de contribuição hoje, faltariam dois anos até os 35. Com o pedágio, esse tempo faltante dobra.
Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma. Essa foi uma exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma combate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).
No caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); pelo sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres), mais idade, começando com 86/96 até alcançar 100/105.
Quem estiver a dois anos da aposentadoria na data da aprovação da reforma poderá se aposentar pelo chamado fator previdenciário, mas esse mecanismo reduz fortemente o valor do benefício para trabalhadores considerados jovens.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na
reforma da Previdência
do presidente
Bolsonaro
e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Calcule aqui
quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos
. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência
terá regras de transição.
No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de
somar idade e tempo de contribuição
e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e
cumprir uma idade mínima
que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O
relator manteve 15 anos para as mulheres.
Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores
também serão submetidos a regras de transição,
mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também
servidores estaduais
e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte
não será mais 100%
do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o
benefício de menor valor terá um corte
, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O
sistema dos militares
não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos
benefícios assistenciais
(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o
trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria
no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Já no serviço público, a proposta do governo previa uma regra de transição pela sistema de contagem de pontos, começando com 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição), até atingir 100/105. Quem ingressou na carreira até 2003 teria que cumprir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para se aposentar com integralidade e paridade. Quem não quisesse permanecer mais tempo na ativa teria a opção de receber benefício proporcional, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39 mil).
O economista Fábio Giambiagi fez as simulações. Tomando como exemplo um homem que hoje tem 32 anos de tempo de contribuição e 52 de idade, pela proposta do governo, só alcançaria os 105 pontos aos 62,5 anos. Com o texto de Moreira, ele poderá se aposentar aos 60 anos.
O objetivo da nova regra para o INSS é beneficiar quem está a pouco mais de dois anos para se aposentar quando a reforma for aprovada. Segundo estimativas do governo, a nova regra de transição para servidores e trabalhadores do setor privado terá impacto em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos.
Moreira manteve, contudo, a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), propostas pelo governo. Mas deu um tratamento diferenciado para as mulheres: reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos e da idade mínima de aposentadoria das professoras de 60 anos para 57 anos. O tempo exigido em sala de aula também baixou de 30 anos para 25 anos.
Texto alterado
O relatório substitutivo faz profundas modificações na proposta do governo, que foi praticamente reformulada para derrubar a chamada desconstitucionalização, que consistia na retirada de todas as regras de aposentadoria do texto constitucional, permitindo que mudanças futuras pudessem ser feitas por projetos de lei, dispensando emendas à Constituição, que são mais difíceis de serem aprovadas.
Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.