Por Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília


A Câmara dos Deputados abriu às 17h28 desta quinta-feira (11) uma sessão no plenário para retomar a análise das propostas de mudança (chamadas de destaques) no texto-base da reforma da Previdência.

A sessão estava prevista para 9h, mas, pela manhã, as negociações políticas para votação dos destaques atrasaram o início. Logo no início da sessão, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) colocou em votação um requerimento da oposição que pedia a retirada de pauta da proposta. O requerimento foi rejeitado por 339 votos a 75.

O texto-base foi aprovado na noite de quarta-feira (10), por 379 votos a favor e 131 contra. Após a aprovação do texto-base, os deputados votaram o primeiro destaque (que mudava regra de aposentadoria de professores; leia mais abaixo), rejeitado pelos parlamentares. Em seguida a sessão foi encerrada.

Nesta quinta, a expectativa é que sejam apreciados os outros destaques, a fim de se concluir a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC).

A intenção do presidente Rodrigo Maia é encerrar os dois turnos de votação até sexta-feira (12). Só após o segundo turno é que a matéria pode ser encaminhada para análise do Senado.

'Sou otimista. Vamos votar tudo esta semana', diz Rodrigo Maia sobre a Previdência

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Mais cedo, Maia se reuniu com alguns líderes partidários para debater o conteúdo dos destaques que estão na fila, a fim de evitar a desidratação da economia prevista com a aprovação da reforma (de cerca de R$ 1 trilhão em dez anos).

Todos os destaques a serem apreciados pelos deputados foram apresentados pelas bancadas partidárias. No total, os parlamentares apresentaram 94 destaques ao texto, mas a maior parte dessas propostas foi rejeitada, numa votação "em globo" (em conjunto). É comum na Câmara que sejam rejeitados os destaques simples, aqueles apresentados por um parlamentar individualmente.

O único destaque já votado foi rejeitado por 265 votos a 164 – eram necessários ao menos 308 votos para aprovação. A proposta pretendia mudar as regras previstas para professores na reforma. Apresentado pelo PL, propunha para professores da rede pública de ensino a aposentadoria com 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens, e com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres.

Câmara dos Deputados aprova texto principal da reforma da Previdência

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Destaques pendentes

Veja abaixo os destaques apresentados pelas bancadas dos partidos. Nem todos, porém, serão necessariamente votados.

Para tentar acelerar o processo de votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, passou o dia reunido com líderes partidários para tentar chegar a um acordo sobre quais serão votados.

Em alguns casos, os partidos apresentaram novas emendas para aglutinar mais de um destaque e, assim, fazer uma única votação.

As emendas mais abrangentes deverão ser votadas antes, derrubando os destaques que tratem do mesmo tema.

Benefício de Prestação Continuada

Destaque apresentado pelo Cidadania quer retirar do texto a previsão de que têm direito ao benefício de prestação continuada idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Esse requisito já existe em lei, e o relator buscou constitucionalizar o tema para evitar a judicialização.

Destaque da bancada feminina

O destaque atende a demanda da bancada feminina:

  • Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadores não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. O DEM fez o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não aos 20 anos. Após os 15 anos, a cada ano a mais na ativa, o valor do benefício aumentaria mais 2%.
  • Pensão por morte: a bancada feminina quer mudanças nas regras de pensão por morte. O partido apresentou nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo "conjunto de dependentes", como previa o texto inicial.
  • Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que a Previdência Social garante “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente a garantia do “salário-maternidade”. Ainda não está claro qual seria o efeito prático da mudança.

Aposentadoria de policiais

O Podemos apresentou uma emenda que tem como suporte um destaque do PSL, a fim de diminuir a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais.

De acordo com a emenda, a idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em que entrar em vigor a emenda, faltaria para se atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 85 (pedágio de 100%). Nesta lei os tempos de contribuição são os seguintes:

  • 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;
  • 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.

O texto-base aprovado pelo plenário prevê 55 anos como idade mínima para aposentadoria para ambos os sexos, além de pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função, também para ambos.

Mudança em regras de transição

O Solidariedade quer alterar as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio (tempo adicional de contribuição), de 30%.

Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.

O texto-base aprovado no plenário prevê a exigência de pedágio em duas das regras de transição: um para quem está perto de cumprir o tempo de contribuição e quer se aposentar antes da idade mínima (pedágio de 50%) e outro para quem quer se aposentar pela idade mínima mas tem menos tempo de contribuição (pedágio de 100%).

Pensão por morte

Proposta apresentada pelo PCdoB quer mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda do conjunto de dependentes.

O texto-base aprovado pelo plenário Câmara diz que a pensão pode ser inferior a um salário mínimo quando o conjunto de dependentes tem outras rendas – o valor estaria vinculado ao tempo de contribuição.

Abono salarial

Proposta do PSOL quer restabelecer as regras do abono salarial, retirando, portanto, mudança prevista pelo texto do relator.

Segundo o texto-base aprovado na Câmara, o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até dois salários mínimos.

Cálculo do benefício

Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto as regras de cálculo dos benefícios dos regimes de Previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada.

A regra, válida até que uma lei estabeleça um critério definitivo, prevê que o cálculo seja feito pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições aos dois regimes, correspondentes a 100% do período contributivo.

Cota familiar da pensão por morte

Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto as regras de pensão por morte concedidas a dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Pelo texto, o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. A este valor, seriam somadas cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% no máximo.

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado, se ela não superar o teto do regime geral de Previdência.

Mudança em regra de cálculo

Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência.

Redução de idade para professores

Destaque apresentado pelo PDT quer alterar a regra prevista para professores.

Pelo texto-base, o professor ou a professora que comprovar tempo de "efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio" terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos).

O destaque do PDT busca suprimir a expressão "em dois anos", o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.

Pedágio para cumprir tempo mínimo

Destaque apresentado pelo PDT quer retirar, da regra de transição, a exigência de pedágio para cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.

Redução de pedágio de 100% para 50%

A emenda aglutinativa apresentada pelo PDT prevê a redução do pedágio de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Contribuição maior em 2020

Destaque apresentado pelo PSB retira a regra, prevista no texto do relator, de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020, de seis meses a cada ano, até atingir 20 anos, para homens no Regime Geral de Previdência Social.

Contribuição abaixo do piso mínimo

Destaque apresentado pelo PSB quer retirar, do texto, dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria.

Para o partido, desconsiderar essas contribuições faz com que o trabalhador possa ter perda de tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.

Destaque do DEM

O destaque do DEM é sobre uma emenda aglutinativa do MDB, que faz também ajustes no texto que foram demanda da bancada feminina:

  • Pensão por morte: define que, quando a pensão por morte for a única fonte de renda auferida pelo dependente, o benefício será concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.
  • Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que haverá “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente o “salário-maternidade”.
  • Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadores não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. O DEM fez o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.
  • Competência da Justiça em ações sobre Previdência: O texto propõe também alteração em relação à competência da Justiça no julgamento de ações da área previdenciária. Atualmente, a Constituição prevê que podem ser julgadas na Justiça Estadual causas na área de previdência quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal. O destaque quer retomar um trecho da PEC original estabelecendo que uma lei pode autorizar que a Justiça Estadual julgue este tipo de causa. Ou seja, o julgamento de ações na área previdenciária passa a depender de uma lei autorizando. Atualmente, essa delegação à Justiça Estadual é automática.

Emenda aglutinativa, do PDT

O PDT apresentou uma emenda parecida com a do Podemos, alterando regras para as categorias da segurança pública vinculadas à da União. A proposta beneficia policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais.

A emenda estabelece que este grupo pode optar pela aposentadoria aos 55 anos, para ambos os sexos ou por uma idade mínima menor, de 53 anos para homem e 52 para mulher, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em que entrar em vigor a emenda, faltaria para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985 (pedágio de 100%). Nesta lei os tempos de contribuição são:

  • 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;
  • 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres;

A diferença em relação à emenda apresentada pelo Podemos é que o PDT busca diminuir, de 100% para 50%, o pedágio para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada em uma das regras de transição.

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