Por G1


Quem não sacar o auxílio emergencial em 90 dias pode perder o benefício

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O Ministério da Cidadania divulgou nesta quarta-feira (26), em publicação no Diário Oficial, mais um calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial.

Os valores serão pagos inicialmente por meio de poupança social digital, estando disponíveis apenas para pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Os recursos serão liberados para transferências em uma data posterior (veja nos calendários abaixo).

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial, caso o trabalhador tenha indicado uma conta já existente ao fazer o cadastro, nas datas em que forem liberados os saques e transferências, os recursos ainda existentes na poupança social digital serão transferidos automaticamente.

O novo calendário contempla trabalhadores:

  • que tenham se cadastrado nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho;
  • que tenham feito a contestação dos pedidos entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, e tenham sido considerados elegíveis; e
  • que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.

Calendários de pagamento

Para o público inscrito nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, os pagamentos serão feitos em poupança social digital:

Lote 7, Parcela 1 — Foto: Economia G1

Lote 7, Parcelas 2 e 3 — Foto: Economia G1

Lote 7, Parcelas 4 e 5 — Foto: Economia G1

Para os trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento suspenso em agosto:

Reavaliados em agosto - todas as parcelas — Foto: Economia G1

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