Muitos criticam o projeto de emenda constitucional nº 45 de 2019, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição aos principais tributos sobre o consumo, especialmente o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Um dos pontos mais criticados diz respeito ao possível aumento aos produtos de cesta básica e à teórica redução sobre a carga tributária dos bancos.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
O IBS, a cesta básica e os bancos
Onerações ou desonerações nunca são repassadas integralmente aos preços, seja dos produtos da cesta básica, seja do spread bancário
Valor — São Paulo