A Receita Federal passou a permitir que os livros obrigatórios de escrituração, além dos comprovantes de lançamento fiscal e comercial, sejam armazenados por meio eletrônico, em vez de serem guardados em papel. Comemorada por advogados, a medida foi instituída por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, elaborado com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019).
Receita passa a aceitar documentos digitais
Meio eletrônico foi autorizado a substituir documentos em papel
Por Laura Ignacio — De São Paulo