Ao buscar inspiração para o tema do primeiro artigo deste ano de 2022, refleti sobre o que mais seria essencial ao conhecimento do leitor.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
O engodo da tributação do essencial
Os bens e serviços mais essenciais deverão ter menor oneração tributária do que os bens e serviços menos essenciais
São Paulo