Nota técnica conjunta das consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados, divulgada ontem, concluiu que, do ponto de vista estritamente orçamentário, a aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o pagamento dos precatórios e sentenças judiciais da União não pode ser considerada como fonte adequada para financiar o custeio de um programa permanente de transferência de renda, que “pela sua importância e alcance social precisa ser financiado com recursos suficientes e igualmente de natureza permanente”.
Precatório não pode ir para distribuição de renda, dizem técnicos
Avaliação consta de nota técnica conjunta das consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados
Por Ribamar Oliveira — De Brasília