Lockdown em Niterói
Para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, duas cidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – Niterói e São Gonçalo – iniciaram nesta segunda-feira (11) um lockdown – isolamento intensificado com medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas.
O termo lockdown não tem uma definição formal, mas geralmente envolve a determinação para que as pessoas fiquem em casa. As prefeituras de São Gonçalo (RJ) e Guia Lopes da Laguna (MS), por exemplo, não utilizam o termo, mas adotaram medidas restritivas que proíbem a circulação de pessoas e carros - com algumas exceções.
O lockdown já foi adotado em 18 cidades - ou em parte delas - das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste:
- Pará: Belém e mais 9 cidades
- Maranhão: São Luís e mais 3 cidades da região metropolitana
- Ceará: Fortaleza
- Amazonas: Tefé
- Mato Grosso do Sul: Guia Lopes da Laguna (prefeitura não fala em lockdown)
- Minas Gerais: Barbacena
No Pará, foram contabilizadas 54 multas para pessoas físicas, e seis estabelecimentos comerciais foram fechados e multados.
Lockdown: entenda o que é e quando é necessário adotar essa medida
Com Niterói e São Gonçalo, chega a 17 o número de cidade do país que adotaram lockdown; outras 3, Tefé, Guia Lopes de Laguna e Barbacena, adotaram medidas restritivas de forma parcial — Foto: Reprodução/TV Globo
Equipamento de ginástica interditado em Niterói por conta do coronavírus; consultores sugerem que pessoas 'simulem' rotina dos finais de semana no novo contexto, fazendo exercícios nos mesmos dias por exemplo — Foto: Pilar Olivares/Reuters
As vizinhas Niterói e São Gonçalo são as primeiras do estado do RJ a implementar o confinamento de forma mais rigorosa. A prefeitura de São Gonçalo, no entanto, não chega a usar o termo "lockdown".
O prazo inicial do confinamento mais restrito é de cinco dias, até sexta-feira (15), nos dois municípios, mas com possibilidade de prorrogação.
Niterói
A prefeitura de Niterói vai intensificar a fiscalização nos acessos de municípios vizinhos à cidade e também à circulação de pessoas nas ruas, praias e praças.
O desrespeito às regras poderá resultar em multa de R$ 180. O valor dobra em caso de reincidência. Quem se recusar a apresentar documentação poderá ser levado à delegacia.
Isolamento social em Niterói vai ficar mais rígido a partir desta segunda-feira (11)
Quem sair às ruas sem ser para servições essenciais (veja abaixo) será multado em R$ 180. A Guarda Municipal fará a fiscalização e a aplicação das multas, segundo o decreto.
A exceção ficará para os casos de deslocamento por força de trabalho – com apresentação de carteira de trabalho, funcional ou documentação que prove a necessidade de deslocamento – ida aos serviços essenciais, como supermercado e farmácias, autorizados a funcionar.
Medidas:
- Multa de R$ 180 ao cidadão que circular sem vínculo com atividade essencial (lista abaixo).
- Multa entre R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência) a estabelecimentos abertos de forma irregular
- Reforço de bloqueios com os municípios vizinhos
- Testagem da temperatura das pessoas que entram na cidade
- Suspensão de obras públicas
- Ampliação em 40% da rede de leitos com respiradores (até 16 de maio)
Serviços essenciais:
- Mercados e supermercados
- Farmácias
- Padarias
- Pet shops
- Postos de combustíveis
Niterói é a quarta cidade com mais mortes do estado (39 óbitos) e terceira em número de casos (629).
No Diário Oficial do município foi disponibilizado modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.
Em estabelecimentos comerciais, as multas para o caso de descumprimento do lockdown variam de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência), podendo a loja ser fechada. As lojas permitidas terão de ter um agente para evitar aglomerações e organizar filas com distanciamento entre as pessoas.
A fiscalização vai ficar a cargo da Guarda Municipal.
Moradores de Niterói que precisarem ir para outros municípios devem apresentar comprovante de residência, quando solicitados pela autoridade.
Estão autorizadas a transitar as pessoas e os veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como: advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado, com a apresentação de documento que comprove o exercício dessas atividades.
Para veículos de prestadores de serviço, será necessário apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.
Nenhuma rodovia estadual ou federal sofrerá restrição na circulação de pessoas e veículos. Durante esta semana, serão suspensas as obras em andamento na cidade.
Prefeitura de São Gonçalo começa isolamento na cidade a partir desta segunda (11)
São Gonçalo
Vizinha a Niterói, São Gonçalo determinou "fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais" e a proibição de que a que a população permaneça em vias e locais públicos.
O decreto tem validade até sexta-feira (15). Caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até quinta-feira (14), o prazo do decreto poderá ser prorrogado.
A prefeitura enfatizou que quem desrespeitar as normas poderá ser responsabilizado cível, administrativa e criminalmente. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento de algum estabelecimento até o fim da pandemia.
Medidas de São Gonçalo
- Uso obrigatório de máscaras
- proibição de circulação nas ruas exceto para serviços essenciais (veja abaixo)
- Estabelecimentos devem fornecer álcool gel 70% para clientes e funcionários
- Fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial
- Descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal
A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
Casos excepcionais
- deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico
- deslocamento para fins de assistência veterinária
- deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar
- circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
- deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado
- deslocamento para serviços de entrega
- deslocamento para o exercício de missão institucional
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais
- trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável
Serviços essenciais
- Farmácias (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
- Hipermercados/supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos
- Padarias
- Pet shops, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
- Postos de combustíveis
- Restaurantes e lanchonetes (apenas para entregas em domicílio)
Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre as pessoas, com a distância mínima de 1,5 metro. Além disso, terá a responsabilidade de fazer higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.