por dentro do porto

Por G1 Santos


Foram apreendidos 326 quilos de cocaína no Porto de Santos, SP — Foto: Divulgação/PF

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, condenou, nesta segunda-feira (19), três pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas. Os réus foram presos em março deste ano, após a Polícia Militar localizar 326 kg de cocaína no Porto de Santos e identificar que eles fizeram a guarda e o transporte da droga, que seria embarcada em um navio com destino ao Porto de Antuérpia, na Bélgica.

A condenação dos réus Wellington Fernandes da Silva, Adriano Pedro da Silva Von Weidebach e Leandro de Melo Amancio ocorreu após, no mês de março, a Polícia Militar receber uma denúncia sobre um caminhão que estaria carregado de entorpecentes. Com isso, uma equipe que estava nas imediações do terminal, realizou a abordagem do veículo suspeito na Avenida Perimetral e efetuou a prisão do motorista e de outras duas pessoas.

A Polícia Federal foi acionada e, chegando ao local, os agentes realizaram uma perícia e localizaram a cocaína, que estava escondida em 12 mochilas dentro de um contêiner. Os três homens foram conduzidos para a Delegacia da Polícia Federal em Santos, onde foram ratificadas as prisões em flagrante por tráfico internacional de drogas. Um dos presos chegou a oferecer R$ 500 mil no momento da abordagem para ser solto.

Drogas estavam escondidas dentro de uma mochila, em um container — Foto: Divulgação/PF

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a Justiça os condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa, que deverão ser calculados à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Além disso, as penas privativas de liberdade deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Conforme documento emitido pela Justiça Federal, os advogados de defesa dos réus alegaram falta de provas suficientes para condenação de cada um deles. Porém, o inquérito do caso apresentou imagens de câmeras de monitoramento que mostraram a movimentação dos réus, além de troca de áudios e ligações nos celulares apreendidos dos envolvidos.

"A mudança de versões pelos réus e o desalinhamento de seus depoimentos com as demais provas produzidas indicam que as alegações por eles apresentadas em Juízo tratam-se, na verdade, de tentativa de eximirem-se da culpa, minorando a eficácia dos testemunhos dos policias militares. Não merecem crédito, posto que em total descompasso com as demais provas produzidas nos autos", diz o documento emitido pela Justiça.

Ao G1, o advogado Rafael Fortes, que representa Wellington, afirmou que o réu é inocente e recorrerá da decisão. De acordo com Fortes, a defesa conseguiu comprovar que o condenado não praticou o crime de corrupção ativa, sendo absolvido da acusação de oferecer R$ 500 mil às autoridades policiais. Neste primeiro momento, o advogado afirma estar contente com o acolhimento da tese do pedido de tráfico privilegiado, visto que restou comprovado que Wellington é primário, ostenta bons antecedentes, não pertence a qualquer organização criminosa e não se dedica a atividades ilícitas.

"Com isso, além de haver considerável redução de pena, existem efeitos em seu benefício na execução da pena, principalmente quanto à progressão de regime", diz o advogado.

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